TJDFT - 0736646-50.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
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12/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DALILA VASCONCELOS LEITE em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
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30/01/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:59
Expedição de Ofício.
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28/01/2025 18:55
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2025 18:55
Desentranhado o documento
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27/01/2025 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:43
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736646-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: DALILA VASCONCELOS LEITE SENTENÇA Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte devedora efetuou o depósito da quantia de R$ 173,55 (cento e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), equivalente a 30% (trinta por cento) do total do débito, e pleiteou o parcelamento do restante em 04 (quatro) vezes de R$ 101,24 (cento e um reais e vinte e quatro centavos), dentro do prazo para oposição dos Embargos à Execução, o que merece acolhimento, na forma preconizada no art. 916 do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Intime-se, pois o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco de Brasília - BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Por fim, conquanto previsto no CPC/2015 a suspensão dos atos executivos, de se registrar que, no âmbito dos Juizados Especiais, não há lugar para suspensão do curso do processo, sob pena de se desvirtuar o procedimento célere desse microssistema.
Forte nesses fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 51 da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer o cumprimento do parcelamento, caso este não seja adimplido.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga à parte credora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
09/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
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08/01/2025 18:49
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:49
Homologada a Transação
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07/01/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/01/2025 16:49
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:39
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 16:13
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 19:37
Recebidos os autos
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27/11/2024 19:37
Deferido em parte o pedido de GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
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27/11/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/11/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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