TJDFT - 0706014-44.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706014-44.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINNE RODRIGUES VALENCA ROCHA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação de indenização por cobrança indevida processada neste Juízo entre as partes acima especificadas.
As partes noticiaram a celebração de acordo no ID 224117795.
Por fim, requerem a homologação do ajuste. É a síntese do necessário.
Decido.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do CPC.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 224117795) para extinguir o processo com resolução do mérito, em face da transação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Honorários na forma do acordo.
Ausente o interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
31/01/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:33
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 10:14
Recebidos os autos
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31/01/2025 10:14
Homologada a Transação
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30/01/2025 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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30/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 19:00
Recebidos os autos
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29/01/2025 19:00
Outras decisões
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29/01/2025 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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29/01/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2024 20:36
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:45
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINNE RODRIGUES VALENCA ROCHA - CPF: *54.***.*05-71 (AUTOR).
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05/12/2024 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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28/11/2024 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 12:42
Recebidos os autos
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26/11/2024 12:42
Outras decisões
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23/11/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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