TJDFT - 0748780-70.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:08
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJDFT de número 05
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10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE PAIVA BARROS em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0748780-70.2024.8.07.0016 RECORRENTE: ALESSANDRA DE PAIVA BARROS RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, da Constituição Federal – CF/88, contra acórdãos proferidos pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Verifica-se que o caso em tela envolve o cálculo e a aplicabilidade ou não do redutor de tempo para a aposentadoria especial de professor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal-SEE/DF com proventos proporcionais.
Discute-se o amparo constitucional para a aludida proporcionalidade e o consequente recebimento das diferenças salariais.
Diante do volume de processos que discutem a matéria em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e, por conseguinte, da repetição de recursos extraordinários, esta Presidência, em observância ao disposto na Instrução Conjunta 1, de 13/9/2023/TJDFT, no Ofício-circular nº 19/PRES.STF, de 24/11/2020 e no Processo Administrativo PA-SEI nº 20.279/2020 deste Tribunal de Justiça, foram remetidos previamente 2 (dois) recursos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – NUGEPNAC para análise da existência de representativo da controvérsia sobre o tema objeto do recurso, qual seja: “a aplicabilidade/inaplicabilidade do redutor de 5 anos ao cálculo do tempo exigido para aposentadoria especial proporcional de professor que exerça função exclusiva de magistério, previsto no art. 40, § 5º da Constituição Federal em face do que dispõe o artigo 48, caput, da Lei Complementar Distrital n. 768/2008", observando o conflito instaurado em face das reiteradas decisões do STF a respeito do tema, em contradição ao Acórdão ora recorrido, fundamentado no entendimento firmado no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 0702648-51.2021.8.07.0018.
Registre-se que os processos selecionados para a remessa mencionada foram os de ns. 0730231-80.2022.8.07.0016 (A.
F.
D.
A. versus Distrito Federal) e 0730228-57.2024.8.07.0016 (M.
N.
F.
D.
S. versus Distrito Federal).
Assim, com base no Ofício-circular n. 19/2020/PRES.
STF e arts. 1.030, IV, e 1.036, § 1º, ambos do CPC, determino, por ora, a suspensão dos autos para aguardo do retorno da manifestação do NUGEPNAC em relação aos processos supramencionados, ocasião em que, acaso admitida a formação do Grupo de Representativos, serão adotadas as providências cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 17 de junho de 2025.
Silvana da Silva Chaves Juíza de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
23/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:44
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0730231-80.2022.8.07.0016
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09/06/2025 16:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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02/06/2025 10:26
Recebidos os autos
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02/06/2025 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:55
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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28/04/2025 17:06
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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22/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:36
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2025 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2025 14:35
Juntada de intimação de pauta
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27/03/2025 14:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/03/2025 23:37
Recebidos os autos
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21/03/2025 18:35
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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14/03/2025 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 19:07
Recebidos os autos
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27/02/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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27/02/2025 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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19/02/2025 16:19
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/02/2025 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2025 16:42
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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15/02/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:15
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:17
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (RECORRENTE) e provido
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07/02/2025 13:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2025 11:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/01/2025 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2024 16:43
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:02
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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26/11/2024 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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26/11/2024 17:46
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:36
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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