TJDFT - 0030296-16.2012.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 19:06
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ALMEIDA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de A C AIRES - CREDITO E COBRANCA - ME em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:43
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 07:10
Recebidos os autos
-
25/02/2025 07:10
Declarada decadência ou prescrição
-
05/02/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de A C AIRES - CREDITO E COBRANCA - ME em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030296-16.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A C AIRES - CREDITO E COBRANCA - ME EXECUTADO: ANA CRISTINA DE ALMEIDA DESPACHO Apura-se dos autos que, ao menos em tese, transcorreram os prazos cumulativos fixados na decisão de id. 32895804, bem como os 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de prorrogação previstos no artigo 3º da Lei n.º 14.010/2020.
Assim, concedo às partes prazo de 10 dias para que se manifestem acerca de eventual prescrição intercorrente da pretensão exequenda.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/01/2025 08:36
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:54
Processo Desarquivado
-
16/04/2020 11:24
Arquivado Provisoramente
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29/08/2019 10:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 10:04
Juntada de Certidão
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06/07/2019 08:05
Decorrido prazo de A C AIRES - CREDITO E COBRANCA - ME em 03/07/2019 23:59:59.
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06/07/2019 08:05
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ALMEIDA em 03/07/2019 23:59:59.
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11/06/2019 04:15
Publicado Certidão em 11/06/2019.
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10/06/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2019 18:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 18:11
Juntada de Certidão
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06/06/2019 18:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 14:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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