TJDFT - 0710611-25.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710611-25.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé a parte autora peticionou requerendo a citação por edital.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, fica a parte autora intimada a atender o disposto no Art. 257, I, para a análise do pedido.
Além disso, deverá informar se os endereços obtidos das pesquisas judiciais BACENJUD, INFOSEG e SIEL realizadas por este juízo já foram diligenciados (id 240278451 e seguintes).
A informação deverá ser de forma analítica, ou seja, cada endereço apresentado, um por um (qual endereço foi diligenciado - com o ID da diligência respectiva e qual não foi diligenciado).
Após, a serventia procederá às expedições para somente o(s) endereço(s) ainda NÃO diligenciados.
Alertamos que a informação acima será importante, também, para eventual pedido de citação por edital, ao final das tentativas de diligências.
Prazo: 5 dias.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
15/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 17:17
Juntada de Certidão
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15/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 10:36
Juntada de Certidão
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08/09/2025 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:48
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710611-25.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REU: HAMBURGUER BSB EIRELI CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 45845928) para fins de continuidade do trâmite processual. 22 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
22/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:49
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
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14/08/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
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08/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710611-25.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na Portaria 02/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2025 15:47:11.
GISELIO DA SILVA AMARANTE Servidor Geral -
01/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
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24/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:55
Recebidos os autos
-
18/06/2025 08:55
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (AUTOR).
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04/06/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
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08/05/2025 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/05/2025 18:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/05/2025 17:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:38
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/03/2025 03:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 23:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 23:21
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 12:47
Recebidos os autos
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26/03/2025 12:47
Outras decisões
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20/03/2025 02:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 23:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:31
Outras decisões
-
18/03/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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11/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
07/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710611-25.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REQUERIDO: HAMBURGUER BSB EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em complemento à decisão de ID 227759138, por força do princípio da cooperação, estabelecido no art. 6º, do CPC e na forma determinada pela Portaria 46/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando, também, da Resolução CNJ nº 569/2024 e, ainda, o disposto no § 1º, do art. 246, do CPC, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova seu cadastramento no DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE) para que passe a receber citações e intimações pessoais, com exceção da citação por edital, via sistema informatizado, com advertência de que, caso não o faça, será indeferida a petição inicial, nos termos do § 1º. do art. 246, c/c o parágrafo único, do art. 321, ambos do CPC.
Ressalto que, com exceção das micro e pequenas empresas (por ora), é obrigatório o cadastramento das pessoas jurídicas no PJe, qualquer que seja a sua natureza ou atividade nos termos da RESOLUÇÃO Nº 14/2024: Art. 1º Divulgar o cronograma de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, na forma seguinte: I – de 01/03/2024 até 30/05/2024, para as pessoas jurídicas de direito privado; II – de 01/07/2024 até 30/09/2024, para a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de projeto-piloto para as pessoas jurídicas de direito público; (redação dada pela Portaria n. 178, de 23.5.2024) III – de 01/10/2024 até 19/12/2024, para todas as demais pessoas jurídicas de direito público; (redação dada pela Portaria n. 178, de 23.5.2024) IV – a partir de 01/10/2024, para as pessoas físicas. (redação dada pela Portaria n. 178, de 23.5.2024) § 1º O prazo previsto no inciso I do caput fica ampliado até 30/09/2024 para: (redação dada pela Portaria n. 178, de 23.5.2024).
I – todas as pessoas jurídicas sediadas no estado do Rio Grande do Sul, em razão da calamidade pública e notória ocorrida naquela unidade da Federação; e (redação dada pela Portaria n. 178, de 23.5.2024) II – todas as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM). (redação dada pela Portaria n. 178, de 23.5.2024) § 2º As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que estão integradas à REDESIM serão cadastradas automaticamente no Domicílio Judicial Eletrônico por meio de integração sistêmica, preferencialmente por API, entre a REDESIM e o Domicílio Judicial Eletrônico, em prazo a ser apresentado pelo DTI/CNJ em plano de trabalho próprio. (redação dada pela Portaria n. 178, de 23.5.2024) § 3º O procedimento de cadastramento para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais será simplificado, de modo a garantir a facilidade e rapidez no processo. (redação dada pela Portaria n. 178, de 23.5.2024); § 4º O CNJ promoverá campanhas de orientação específicas para assegurar que todas as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais estejam cientes das suas obrigações e procedimentos necessários para o cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico. (redação dada pela Portaria n. 178, de 23.5.2024) § 3º O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é facultativo para as pessoas físicas. § 4º A pessoa obrigada a se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, caso não o realize no prazo fixado no art. 1º, será compulsoriamente cadastrada pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, conforme dados constantes junto à Receita Federal do Brasil. § 5º A pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico pratica ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, caso deixe de confirmar no prazo legal o recebimento da citação recebida por meio eletrônico, salvo se apresentada justa causa na primeira oportunidade de falar nos autos (CPC, art. 246, §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C).
Grifos nossos.
Com efeito, reporto que todas as orientações e manuais para acesso ao sistema e utilização da nova plataforma estão disponíveis na página do TJDFT na Internet https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/dezembro/domicilio-judicial-eletronico-confira-como-fazer-o-cadastro-e-os-beneficios-da-plataforma Observe-se que, na forma da determinação proferida pela douta Resolução, " O domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que concentra num único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros.
A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.
A ferramenta foi criada para oferecer a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico confiável, no qual as comunicações processuais são acessadas diretamente em um único sistema, que centraliza as informações enviadas pelos tribunais.
A ferramenta também permite ativar alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle de prazos.
Esses alertas servem apenas como avisos de novas atualizações no sistema.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2025 17:11:30.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 4 -
28/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/02/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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