TJDFT - 0746405-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0746405-44.2024.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS RÉU: JIMMY SANTI URBINA CHUMPITAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo assinalado no art. 123 do Código de Processo Penal, e, não sendo possível identificar o proprietário do objeto, acolho a manifestação ministerial ID 250290361 para decretar o perdimento em favor da União do aparelho celular MOTOROLA G20, cor azul, tela trincada, descrito no item 03 do AAA nº 162/2024 - 9ª DP (ID 215522509).
Expeçam-se as diligências necessárias.
Intime-se.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
BRASÍLIA-DF, 17 de setembro de 2025.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
17/09/2025 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2025 18:44
Recebidos os autos
-
17/09/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 18:44
Outras decisões
-
17/09/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
17/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2025 16:02
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
17/09/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 18:52
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
11/09/2025 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 16:52
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
11/09/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 20:50
Recebidos os autos
-
05/09/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 20:50
Outras decisões
-
05/09/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
05/09/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 08:52
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
21/08/2025 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 17:22
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 14:12
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
13/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:13
Juntada de comunicação
-
10/07/2025 18:10
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
09/07/2025 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 14:54
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
09/07/2025 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 08:30
Expedição de Alvará.
-
23/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0746405-44.2024.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS RÉU: JIMMY SANTI URBINA CHUMPITAZ DESPACHO Intime-se o acusado JIMMY SANTI URBINA CHUMPITAZ, através da sua advogada, para indicar o nome, CPF, endereço e telefone da pessoa encarregada de levantar os bens a serem restituídos, junto à CEGOC, relacionados nos itens 10 a 12 do AAA nº 162/2024 (ID 215522509), haja vista que o acusado se encontra preso, conforme certidão de ID 238353426, sob pena de perdimento.
BRASÍLIA-DF, 13 de junho de 2025.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
13/06/2025 13:42
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
13/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:42
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:25
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:03
Expedição de Alvará.
-
04/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:16
Outras decisões
-
04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
03/06/2025 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 14:28
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
02/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
29/05/2025 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:45
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 14:35
Juntada de carta de guia
-
29/05/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2025 14:22
Desentranhado o documento
-
29/05/2025 14:01
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
28/05/2025 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 14:13
Juntada de transferência de documentos por declínio de competência
-
14/03/2025 14:11
Juntada de carta de guia
-
14/03/2025 11:27
Juntada de guia de execução definitiva
-
13/03/2025 18:27
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 18:10
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 18:03
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:03
Outras decisões
-
13/03/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
13/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:56
Juntada de transferência de documentos por declínio de competência
-
13/03/2025 13:53
Juntada de carta de guia
-
13/03/2025 11:35
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 11:33
Juntada de guia de recolhimento
-
12/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
11/03/2025 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 13:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/03/2025 16:58
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
06/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
05/03/2025 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:34
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 14:13
Expedição de Alvará.
-
27/02/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2025 13:21
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2025 13:21
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, alicerçado no contexto fático-probatório coligido aos autos, e, diante dos argumentos expendidos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva e condeno NASSIM NADIM EL KOBROSSY como incurso nas penas do art. 180, §1º (uma vez) e art. 180, caput (uma vez), todos do Código Penal e JIMMY SANTI URBINA CHUMPITAZ como incurso nas penas do artigo 157, caput e artigo 180, caput, todos do Código Penal.
ABSOLVO os réus do delito previsto no artigo 288 do Código Penal, com fundamento no art. 387, VII, do Código de Processo Penal.
SENDO ASSIM, CONDENO O RÉU JIMMY SANTI URBINA CHUMPITAZ, DEFINITIVAMENTE, ÀS PENAS DE 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, CADA UM NO VALOR EQUIVALENTE A UM TRIGESIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DO FATO DELITUOSO, DEVIDAMENTE CORRIGIDO.
Em face do quantum da pena legalmente preconizado e das demais circunstâncias avaliadas do condenado Jimmy, o regime inicial de cumprimento de pena será o semiaberto, conforme disposto no artigo 33, § 2º, “b”, do Código Penal.
No tocante ao réu Nassim, considerando as condições pessoais, além do quantum da pena aplicada, o regime de cumprimento de pena será, inicialmente, o aberto, consoante dispõe o artigo 33, § 2º, “c”, do Código Penal.
O tempo de segregação cautelar não altera o regime de cumprimento de pena e a situação do sentenciado Jimmy (art. 387, § 2º, do CPP).
Saliento que a progressão de regime não se pauta apenas na passagem do tempo, mas depende de outros requisitos que serão melhor aferidos pelo Juízo da Execução.
Pelo quantum e a grave ameaça, o réu Jimmy não preenche os requisitos do artigo 44, do Código Penal, de maneira que deixo de substituir a pena privativa de liberdade aplicada por restritivas de direitos.
Tampouco preenche os requisitos para a suspensão condicional da pena (artigo 77 do Estatuto Repressivo).
Em relação ao condenado Nassim, estão preenchidos os requisitos do artigo 44, caput, incisos I, II e III, do Código Penal, pelo que substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas penas restritivas de direitos, na forma do § 2º do aludido artigo, a serem definidas pela VEPERA.
Concedo ao sentenciado Nassim o direito de recorrer da sentença em liberdade, por assim ter respondido ao processo, bem como por não estarem presentes os motivos para a segregação cautelar.
Não concedo ao sentenciado Jimmy o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Persistem os motivos declinados no ID 216474871 – fl. 28/37.
O réu não ostenta condenação definitiva, mas passou a residir em território brasileiro há pouco tempo.
Não ostenta ocupação lícita e aparentemente pratica delitos reiteradamente, nos transportes públicos em horário de pico.
Apenas em 2024 foi preso em flagrante em duas oportunidades.
Na presente ação penal, simulou portar arma de fogo.
Mostrou destemor à lei penal e periculosidade. É necessária, pois, a segregação cautelar para resguardar a ordem pública.
Apesar do regime inicial de cumprimento de pena do réu ter sido o semiaberto, é possível a manutenção da custódia cautelar diante da presença dos requisitos exigidos pela lei.
Neste sentido: “A manutenção da prisão preventiva é compatível com a fixação do regime semiaberto, quando evidenciado o risco de reiteração delitiva. 5.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1643603, 00000387120228070001, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Criminal, in PJe de 1/12/2022).
Recomende-se, pois, o réu Jimmy Santi, na prisão em que se encontra.
Intimem-se as vítimas para conhecimento da presente sentença, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Deixo de fixar valor mínimo para a reparação dos danos causados, tendo em vista que não ficou comprovado o valor real do prejuízo das vítimas.
Eventual prejuízo poderá ser pleiteado em ação autônoma.
Ressalto que apenas a vítima Maria Iris Olegário informou em juízo ter tido seu aparelho celular restituído.
Intime-se, pois, Em segredo de justiça para levantamento do aparelho celular descrito no item 2 do AAA 161/2024 (ID 215880067) e Wanessa Nóbrega Cardoso para retirada do bem descrito no item 4 do AAA 162/2024 (ID 215522509).
Condeno, ainda, os sentenciados, a pagarem as custas processuais, que deverão ser calculadas e recolhidas de acordo com a legislação em vigor.
Eventual pedido de isenção deverá ser formulado perante o Juízo das Execuções Penais.
Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal e, ainda, a carta de guia para o juízo competente, a fim de que possa ter início a execução das penas.
No momento oportuno, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 14:51
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 13:43
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2025 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
03/02/2025 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 17:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/01/2025 17:27
Juntada de Certidão
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28/01/2025 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 19:35
Publicado Ata em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
20/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/01/2025 14:15, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
13/01/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:39
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0746405-44.2024.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: NASSIM NADIM EL KOBROSSY e outros DESPACHO A fim de evitar tumulto processual, INTIME-SE o requerente para que formule o pedido de restituição em autos apartados (ID 220911478).
BRASÍLIA-DF, 16 de dezembro de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
16/12/2024 18:33
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
16/12/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 15:03
Juntada de Informações prestadas
-
10/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 18:43
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 18:41
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/01/2025 14:15, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
09/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 19:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/12/2024 18:48
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:48
Indeferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo
-
05/12/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
04/12/2024 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 18:32
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
03/12/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2024 07:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 13:20
Apensado ao processo #Oculto#
-
12/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 20:20
Juntada de mandado de prisão
-
04/11/2024 12:46
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/11/2024 12:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/11/2024 12:42
Juntada de Certidão
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04/11/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2024 10:47
Recebidos os autos
-
04/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:47
Mantida a prisão preventida
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04/11/2024 10:47
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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04/11/2024 10:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
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29/10/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
28/10/2024 18:24
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 3ª Vara Criminal de Brasília
-
28/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:29
Declarada incompetência
-
28/10/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
28/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:29
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 7ª Vara Criminal de Brasília
-
23/10/2024 18:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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