TJDFT - 0702151-40.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 14:47
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
05/09/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2025 16:21
Desentranhado o documento
-
02/09/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:13
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:13
Outras decisões
-
22/08/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
07/08/2025 17:38
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/08/2025 03:30
Decorrido prazo de WALESK DOS REIS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/08/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
07/07/2025 15:36
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:36
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/07/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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03/07/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702151-40.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO EXECUTADO: WALESK DOS REIS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei espelho do resultado de dados no SISTEMA SISBAJUD - modalidade "teimosinha" (bloqueio de valores, cumprido parcialmente).
Ressalto que os valores bloqueados NÃO FORAM TRANSFERIDOS para uma conta judicial vinculada ao processo (sistema BANKJUS).
De ordem da MM.ª Juíza, FAÇO vista dos autos ao EMBARGADO para apresentar manifestação em 05 (cinco) dias.
Gama-DF, 23 de junho de 2025 18:25:50.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
23/06/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:23
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:23
Outras decisões
-
11/06/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/06/2025 13:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/06/2025 13:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/05/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:31
Outras decisões
-
12/05/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de WALESK DOS REIS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2025 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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29/04/2025 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:17
Recebidos os autos
-
29/04/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/04/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702151-40.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 30.298.680 MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO EXECUTADO: WALESK DOS REIS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 29/04/2025, às 16:00 SALA 19 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-19-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida.
Gama-DF, 7 de março de 2025 10:12:55.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
07/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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06/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702151-40.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 30.298.680 MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO EXECUTADO: WALESK DOS REIS SANTOS D E C I S Ã O Vistos etc.
De início, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, promova o acautelamento dos títulos de créditos em Secretaria, de forma a evitar eventual circulação e permitir sua restituição eventual ao devedor, em caso de pagamento, sob pena de arquivamento.
Sem prejuízo, tendo em vista que o princípio norteador dos juizados é a conciliação (Lei 9.099/95, artigo 2º), aliado ao crescente movimento de solução consensual de conflitos, inclusive recomendado pelo CNJ e introduzido pelo novo CPC, designe-se sessão prévia para a tentativa de conciliação.
Após, CITE-SE a parte executada para pagamento do valor apurado, nos termos do art. 829 do CPC, no prazo de 03(três) dias, sob pena de penhora compulsória, depósito e avaliação em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, devidamente atualizado com juros e correção monetária (art. 831 do CPC).
Nos termos do § 1º do art. 829 do CPC, efetivada penhora o Sr.
Oficial de Justiça, imediatamente, procederá a avaliação e intimação do Executado, ficando desde já nomeado depositário o exequente, caso não haja aceitação voluntária do encargo pelo executado ou terceiro.
Na hipótese de não serem encontrados e nem indicados bens penhoráveis, nos termos do art. 831, § 1º, do CPC, deverá o Sr.
Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento comercial do(a) Executado(a).
Outrossim, de acordo com o Enunciado 14 do FONAJE - Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis.
Cientifique-se, ainda, a parte executada, de que terá o prazo de cinco dias úteis após a realização da audiência de conciliação para oferecer embargos/defesa, por escrito ou verbal, desde que garanta o juízo com o depósito/penhora da integralidade dos valores em execução, a teor do § 1º do art.53 da Lei 9.099/95, sob pena de preclusão (perda do prazo para apresentação de defesa).
Fica facultada à parte executada a apresentação, dentro do prazo para embargos, de proposta de pagamento parcelado do débito, nos termos do que prevê o art. 916 do CPC.
Nos termos do art. 212, § 2º do CPC, independentemente de autorização judicial, as citações, as intimações e as penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Em qualquer hipótese, deverá constar do mandado que, nos termos do art.154, inciso VI do CPC, incumbe ao oficial de justiça certificar, em mandado, proposta de auto composição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Sobrevindo proposta, intime-se a parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
Frustrada por qualquer motivo a tentativa de conciliação e transcorrido o prazo para oposição de embargos, retornem os autos conclusos para decisão.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
20/02/2025 19:09
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:09
Outras decisões
-
20/02/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/02/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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