TJDFT - 0732594-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE ALLAN KARDEC DOS REIS ZEFERINO em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 20:12
Recebidos os autos
-
02/06/2025 20:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
30/05/2025 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/05/2025 19:04
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE ALLAN KARDEC DOS REIS ZEFERINO em 22/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
17/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
17/04/2025 17:41
Indeferida a petição inicial
-
14/03/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE ALLAN KARDEC DOS REIS ZEFERINO em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:02
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE ALLAN KARDEC DOS REIS ZEFERINO - CPF: *01.***.*95-72 (REQUERENTE).
-
29/01/2025 04:03
Decorrido prazo de JOSE ALLAN KARDEC DOS REIS ZEFERINO em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/01/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0732594-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE ALLAN KARDEC DOS REIS ZEFERINO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que o autor junte aos autos todos os documentos elencados no ID nº 217375716 ou justifique a impossibilidade de fazê-lo.
No mesmo prazo, deverá apresentar comprovante de residência em seu nome ou esclarecer as razões pelas quais foi juntado comprovante de residência em nome de terceiro.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
18/12/2024 13:00
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:00
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de JOSE ALLAN KARDEC DOS REIS ZEFERINO em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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13/11/2024 21:27
Recebidos os autos
-
13/11/2024 21:27
Outras decisões
-
12/09/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/08/2024 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE ALLAN KARDEC DOS REIS ZEFERINO em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:14
Declarada incompetência
-
06/08/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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