TJDFT - 0723772-21.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2025 18:42
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 18:30
Recebidos os autos
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11/09/2025 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:24
Decorrido prazo de WENCELL ALVES DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:10
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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24/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
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24/07/2025 09:57
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 09:57
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de WENCELL ALVES DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUSA MARTINS em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:49
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 02:49
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723772-21.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENCELL ALVES DA SILVA, CARLOS EDUARDO DE SOUSA MARTINS EXECUTADO: LUANA KATHLEEN DANTAS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, no ato de confecção de alvará eletrônico, observou-se que a importância existente em conta judicial pertence aos dois credores, em tese, em proporções iguais.
Dessa forma, os credores devem informar, cada qual, seus respectivos dados bancários (banco, agência, conta - tipo de conta: poupança ou corrente).
Para que um só dos credores receba a quantia, necessária se faz a juntada de procuração, com poderes para "dar e receber quitação".
Prazo, 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 23 de junho de 2025 20:53:11.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
24/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUSA MARTINS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de WENCELL ALVES DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 21:00
Juntada de Certidão
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12/06/2025 12:59
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2025 12:59
Desentranhado o documento
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01/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 02:09
Recebidos os autos
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27/05/2025 02:09
Outras decisões
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12/05/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/05/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 08:13
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de LUANA KATHLEEN DANTAS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 18:23
Juntada de Certidão
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10/03/2025 18:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 222464269, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. -
26/02/2025 16:24
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:24
Recebida a emenda à inicial
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24/01/2025 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/01/2025 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 17:55
Recebidos os autos
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29/11/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
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10/10/2024 12:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:17
Recebidos os autos
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09/10/2024 18:17
Outras decisões
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09/10/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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