TJDFT - 0712208-36.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 23:13
Juntada de Certidão
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de NATHALYA DE PADUA DA SILVA SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de NATHALYA DE PADUA DA SILVA SANTOS *50.***.*29-85 em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:16
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712208-36.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, ficam as partes intimadas, nos termos da decisão de ID 232566211.
BRASÍLIA-DF, 24 de abril de 2025 20:15:00.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
24/04/2025 20:15
Juntada de Certidão
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22/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
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14/04/2025 12:25
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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14/04/2025 10:21
Recebidos os autos
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14/04/2025 10:21
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (AUTOR).
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03/04/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 19:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar pago o débito remanescente, conforme Decreto Lei nº 911/69.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, a, do Código de Processo Civil.
Declaro extinto o gravame de alienação fiduciária, porque houve quitação do contrato de financiamento.
Intime-se o autor para promover o respectivo cancelamento.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Entretanto, sua exigibilidade se encontra suspensa devido à justiça gratuita, que ora defiro.
DEFIRO o levantamento da quantia de R$ 31.238,32 (trinta e um mil duzentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL, CNPJ n.º,10.***.***/0001-84, a serem retirados do depósito de ID 7215030, conta judicial 640633, mediante transferência bancária para o Banco SICREDI, agência 0900, conta corrente 10953-3, de titularidade de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL, CNPJ n.º,10.***.***/0001-84.
Expeça-se alvará em favor da parte autora.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada por meio eletrônico nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
14/03/2025 11:07
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:58
Recebidos os autos
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14/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:58
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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06/03/2025 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712208-36.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DECISÃO INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de alvará de transferência do valor depositado, haja vista que a parte autora ainda não comprovou a devolução do veículo à ré.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o endereço onde deve ser realizada a devolução do veículo.
Cumprida a determinação, intime-se a parte autora para promover a devolução no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/02/2025 18:06
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:06
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (AUTOR)
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20/02/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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14/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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12/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:05
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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05/02/2025 19:08
Recebidos os autos
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05/02/2025 19:08
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (AUTOR).
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05/02/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:11
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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21/01/2025 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 12:49
Juntada de Certidão
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18/12/2024 23:12
Recebidos os autos
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18/12/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 23:12
Concedida a Medida Liminar
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18/12/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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18/12/2024 11:46
Recebidos os autos
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18/12/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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18/12/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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18/12/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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