TJDFT - 0703111-05.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703111-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ADELMO DE SANTANA, MARIA GORETE MARCOS BONIFACIO, PAULO ROBERTO SALOMAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inquérito policial no qual o Parquet sustenta que existe investigação em andamento sobre os fatos narrados na ocorrência policial e, por isso, pede o arquivamento deste IP. É o necessário a relatar.
Fundamento e DECIDO.
Analisando a promoção ministerial, constata-se que lhe assiste razão.
Portanto, o único caminho a seguir é o arquivamento dos autos.
Posto isso, nos termos do art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal, acolho o pedido ministerial e determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, ressalvado o disposto no art. 18 do CPP e Súmula n. 524 do STF.
Intime-se.
Comunico à Polícia Civil do DF, pelo PJe. *documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2025 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 22:41
Recebidos os autos
-
28/01/2025 22:40
Determinado o Arquivamento
-
28/01/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:57
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 5ª Vara Criminal de Brasília
-
22/01/2025 18:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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