TJDFT - 0737545-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/08/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2025 21:31
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 03:39
Decorrido prazo de TALITA MARCELINA BACELAR ASSUITTI MORAES MIRANDA em 04/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 13:26
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/07/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2025 14:22
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/07/2025 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:26
Recebidos os autos
-
02/07/2025 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/07/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 08:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737545-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TALITA MARCELINA BACELAR ASSUITTI MORAES MIRANDA EXECUTADO: MANOEL SOARES DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Tendo em vista a preclusão do prazo para apresentação de impugnação à penhora sem manifestação da parte Executada, converto a constrição em pagamento.
Transfira-se o valor bloqueado (R$ 934,89 - ID nº 233691432) para a conta judicial à disposição do Juízo.
Feito, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Fornecidos os dados, proceda-se, de imediato, com a transferência dos valores.
Por outro lado, considerando que o valor penhorado não quita integralmente a obrigação decorrente dos presentes autos, dou prosseguimento ao feito.
Ao ID nº 228822355, a parte Exequente requereu seja nomeado perito especializado para proceder com a avaliação dos equinos bloqueados, a fim de viabilizar a continuidade da execução, nos termos do art. 870, parágrafo único, do CPC.
Decido.
Considerando que a perícia especializada é vedada no rito especial dos juizados, ante sua alta complexidade, indefiro o pedido.
Fica a parte exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/06/2025 08:19
Recebidos os autos
-
13/06/2025 08:19
Outras decisões
-
12/06/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/06/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MANOEL SOARES DA SILVA JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/05/2025 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 21:09
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737545-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TALITA MARCELINA MIRANDA EXECUTADO: MANOEL SOARES DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em atenção ao princípio da menor onerosidade ao devedor, defiro o pedido de ID nº 228822355, Proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Planilha atualizada ao ID nº 228822359 - Pág. 1.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustrada a tentativa de penhora de ativos da parte Executada, retornem-me conclusos para análise dos demais pedidos de ID nº 228822355.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
18/03/2025 13:26
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/03/2025 23:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 19:35
Juntada de Ofício
-
28/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte Exequente para se manifestar acerca do resultado da diligência (ID nº 227151791), no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/02/2025 08:34
Recebidos os autos
-
26/02/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/02/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/02/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 13:51
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:39
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:39
Deferido o pedido de TALITA MARCELINA MIRANDA - CPF: *18.***.*90-80 (EXEQUENTE).
-
28/01/2025 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/01/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/01/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/12/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
07/12/2024 14:21
Recebidos os autos
-
07/12/2024 14:21
Deferido o pedido de TALITA MARCELINA MIRANDA - CPF: *18.***.*90-80 (EXEQUENTE).
-
05/12/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
05/12/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MANOEL SOARES DA SILVA JUNIOR em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/10/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 13:23
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 23:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:17
Deferido em parte o pedido de TALITA MARCELINA MIRANDA - CPF: *18.***.*90-80 (EXEQUENTE)
-
16/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
23/07/2024 09:54
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:54
Outras decisões
-
22/07/2024 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/07/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/06/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 04:04
Decorrido prazo de MANOEL SOARES DA SILVA JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 09:35
Recebidos os autos
-
06/05/2024 09:35
Deferido o pedido de TALITA MARCELINA MIRANDA - CPF: *18.***.*90-80 (EXEQUENTE).
-
05/05/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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