TJDFT - 0763776-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 04:01
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 04:01
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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22/01/2025 22:47
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 19:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0763776-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ESPOLIO DE JOSE PEDRO VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO LUIZ VIEIRA SENTENÇA Em face do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/01/2025 19:40
Expedição de Sentença.
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09/01/2025 19:40
Expedição de Sentença.
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09/01/2025 19:40
Recebidos os autos
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09/01/2025 19:40
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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08/01/2025 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/12/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/10/2024 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/10/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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15/10/2024 14:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2024 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ VIEIRA em 16/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/09/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 20:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2024 14:24
Recebidos os autos
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23/08/2024 14:24
Outras decisões
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20/08/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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19/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 20:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 14:15, 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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23/07/2024 11:11
Recebidos os autos
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23/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:11
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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22/07/2024 11:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2024 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/07/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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