TJDFT - 0723145-17.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 13:36
Juntada de Certidão
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29/08/2025 13:31
Juntada de Certidão
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29/08/2025 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 10:38
Recebidos os autos
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07/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:14
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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15/07/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:40
Recebidos os autos
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18/04/2025 23:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/04/2025 23:13
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 23:10
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 10:41
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 11:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2025 14:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO o BANCO ITAUCARD S.A a pagar à parte autora NELSON RODRIGUES DA CRUZ, o valor de R$ 3.040,00 (três mil e quarenta reais), referente à restituição do valor parcial da fatura paga em 04/09/2024, com correção monetária desde a referida data e juros de mora a partir da citação (ocorrida via sistema).
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se, sendo certo que em relação à parte requerida a intimação via sistema supre a necessidade de intimação pessoal em decorrência da obrigação de fazer ora imposta.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/02/2025 17:35
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:18
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:18
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 09:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/12/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de NELSON RODRIGUES DA CRUZ em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/12/2024 23:59.
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22/11/2024 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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22/11/2024 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 02:47
Recebidos os autos
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21/11/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:28
Recebidos os autos
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01/10/2024 13:28
Deferido o pedido de NELSON RODRIGUES DA CRUZ - CPF: *24.***.*87-68 (REQUERENTE).
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01/10/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/09/2024 17:52
Juntada de Petição de intimação
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30/09/2024 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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