TJDFT - 0717234-18.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717234-18.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: KERLAINE MARIA MARTINS CALACIA TAVARES REQUERIDO: ANDRE TAVARES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 231088677 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 232017569.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 16:54:52.
WILLIAM BASTOS ROCHA Estagiário Cartório -
13/05/2025 22:37
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 23:14
Recebidos os autos
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31/03/2025 23:14
Outras decisões
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07/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 23:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de KERLAINE MARIA MARTINS CALACIA TAVARES em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717234-18.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: KERLAINE MARIA MARTINS CALACIA TAVARES REQUERIDO: ANDRE TAVARES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o autor pretende partilhar o bem comum que possui com a parte ré, esclareço que o meio processual adequado para tal finalidade é a ação de extinção de condomínio, em relação ao veículo HYUNDAI/HB20, placa OVR 3378.
Assim, determino que a parte exequente emende a inicial, adequando o pedido ao rito processual correto, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Venha nova inicial na íntegra.
Ademais, verifico que a parte exequente solicitou os benefícios da justiça gratuita, alegando hipossuficiência econômica.
Contudo, para a análise do pedido, determino que a parte exequente junte aos autos, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias:a) Comprovante de rendimentos atualizado, de modo a confirmar a alegação de insuficiência de recursos; b) Declaração de imposto de renda e etc.
Na mesma oportunidade, a parte autora deve juntar comprovante de residência atualizado.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
12/12/2024 17:07
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:07
Outras decisões
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12/12/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/10/2024 14:47
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/10/2024 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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