TJDFT - 0756622-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/08/2025 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 20:29
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2025 14:50
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 17:35
Recebidos os autos
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11/07/2025 17:35
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/06/2025 15:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0756622-49.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: JOAO ROBERTO DE OLIVEIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por JOAO ROBERTO DE OLIVEIRA em face de BRB BANCO DE BRASILIA SA.
O autor afirma que obteve diversos empréstimos financeiros na forma consignada, que os descontos realizados pelo banco réu na sua conta bancária consomem todo o seu rendimento líquido e que solicitou ao banco réu a suspensão dos descontos de empréstimos na sua conta corrente, mas não foi atendido.
Requer, em sede de tutela antecipada de urgência, que seja determinada a suspensão dos débitos na sua conta corrente das parcelas dos empréstimos contratados.
No mérito, requer seja confirmada a tutela de urgência, bem como seja a parte requerida condenada à devolução de todos os descontos que ocorreram após a data de protocolo do requerimento (22/08/2024).
Regularmente citada e intimada, a parte requerida ofertou contestação no id. 224106496, alegando, no mérito a intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual bem como a boa-fé contratual.
Tece comentários sobre a desnecessidade de restituição dos valores cobrados e, por fim, requer a improcedência dos pedidos iniciais.
A parte autora se manifestou em réplica no id. 226652006, reiterando os termos iniciais.
No id. 227030671, foi informada a interposição de agravo de instrumento atacando a decisão de id. 222915779, tendo sido deferido efeito suspensivo.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Inexistem pontos controvertidos que necessitem de dilação probatória suplementar, sendo cabível, portanto, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Quanto à decisão agravada, mantenho-a por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a comunicação referente ao julgamento do agravo de instrumento.
Após, anote-se a conclusão para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
26/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:22
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/02/2025 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2025 12:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/02/2025 06:30
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/02/2025 03:47
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:04
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0756622-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ROBERTO DE OLIVEIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
31/01/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:49
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:49
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO ROBERTO DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*29-15 (AUTOR).
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17/01/2025 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/01/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2025 15:26
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:26
Declarada incompetência
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07/01/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/12/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 23 Vara Cível de Brasília
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20/12/2024 15:09
Recebidos os autos
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20/12/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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20/12/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/12/2024 12:15
Recebidos os autos
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20/12/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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