TJDFT - 0705992-53.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705992-53.2024.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO MOREIRA BARBOSA DA SILVEIRA EXECUTADO: LIDYANNE XAVIER BERESNITZKY SENTENÇA Vistos etc.
Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, nos termos de IDs 236924096, 237308839 e 237408722, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil/2015.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal retro citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.
Sentença registrada e transitada em julgado na presente data por força da irrecorribilidade prevista no Art. 41, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Proceda-se a transferência, por intermédio de alvará eletrônico, inclusive via Sistema PIX, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2021, da quantia judicialmente bloqueada mediante dados bancários indicados pelo credor.
Intime-se a parte devedora para promover o cumprimento do acordo na forma estabelecida, devendo efetuar o pagamento diretamente na conta informada pela parte credora.
Dê-se baixa e arquivem-se, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
26/06/2025 15:15
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
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12/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:49
Juntada de recibo (sisbajud)
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09/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:23
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 17:21
Juntada de Certidão
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06/06/2025 14:30
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:30
Homologada a Transação
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06/06/2025 14:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/05/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 13:40
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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22/05/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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22/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:53
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2025 14:53
Desentranhado o documento
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22/05/2025 12:40
Juntada de Petição de acordo
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21/05/2025 17:17
Juntada de consulta sisbajud
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21/05/2025 09:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/05/2025 15:15
Juntada de recibo (sisbajud)
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de LIDYANNE XAVIER BERESNITZKY em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de LIDYANNE XAVIER BERESNITZKY em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:02
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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08/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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08/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
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08/05/2025 03:05
Decorrido prazo de LIDYANNE XAVIER BERESNITZKY em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 16:26
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:26
Deferido o pedido de LEONARDO MOREIRA BARBOSA DA SILVEIRA - CPF: *46.***.*71-18 (AUTOR).
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15/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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11/04/2025 13:56
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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11/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:27
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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04/04/2025 13:59
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 16:46
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/12/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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06/12/2024 11:03
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA BARBOSA DA SILVEIRA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 23:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 16:58
Recebidos os autos
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03/12/2024 16:58
Outras decisões
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28/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/11/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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22/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:03
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:17
Recebidos os autos
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18/11/2024 17:17
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA BARBOSA DA SILVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LIDYANNE XAVIER BERESNITZKY em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA BARBOSA DA SILVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LIDYANNE XAVIER BERESNITZKY em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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26/09/2024 18:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2024 03:03
Recebidos os autos
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25/09/2024 03:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/08/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 16:42
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:42
Deferido o pedido de LEONARDO MOREIRA BARBOSA DA SILVEIRA - CPF: *46.***.*71-18 (AUTOR).
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13/08/2024 13:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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07/08/2024 17:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/08/2024 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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