TJDFT - 0701468-91.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:45
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:45
Concedida a gratuidade da justiça a VERTICE CONSTRUCAO DE EDIFICIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-60 (REQUERIDO).
-
10/09/2025 15:45
Outras decisões
-
10/09/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2025 10:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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13/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
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08/08/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 15:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARPOADOR em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701468-91.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARPOADOR REPRESENTANTE LEGAL: MARIA INEZ BUENO REQUERIDO: VERTICE CONSTRUCAO DE EDIFICIOS LTDA DESPACHO Defiro o requerimento de id. 236580421.
Cite-se, via telefone.
De forma subsidiária, cite-se na pessoa da advogada Andrezza Brito.
Após o pagamento das custas, em 5 dias, cite-se.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
28/04/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 17:27
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:27
Outras decisões
-
10/04/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 06:30
Recebidos os autos
-
03/04/2025 06:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
31/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701468-91.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARPOADOR REPRESENTANTE LEGAL: MARIA INEZ BUENO REQUERIDO: VERTICE CONSTRUCAO DE EDIFICIOS LTDA DECISÃO Defiro o parcelamento das custas em quatro prestações mensais e sucessivas.
Encaminhe à Contadoria para realizar o parcelamento das custas e disponibilizar os meios para a autora realizar a quitação.
Quitada a primeira parcela, venham os autos.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/03/2025 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/03/2025 01:10
Recebidos os autos
-
26/03/2025 01:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/03/2025 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
25/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARPOADOR - CNPJ: 02.***.***/0001-72 (REQUERENTE).
-
24/03/2025 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:17
Gratuidade da justiça não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO ARPOADOR - CNPJ: 02.***.***/0001-72 (REQUERENTE).
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26/02/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/02/2025 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701468-91.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARPOADOR REPRESENTANTE LEGAL: MARIA INEZ BUENO REQUERIDO: VERTICE CONSTRUCAO DE EDIFICIOS LTDA DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos, como extratos bancários dos últimos três meses, da conta bancária e de investimento, considerando que em R$ 14.000,00 houve a aplicação em fundos financeiros, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', seja pessoa física e jurídica.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/01/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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