TJDFT - 0704414-54.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:17
Outras decisões
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18/06/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704414-54.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: RODRIGO COSTA DOS SANTOS DECISÃO A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), criada pelo Conselho Nacional de Justiça, integra todas as indisponibilidades de bens determinadas por magistrados e autoridades administrativas em todo o país.
No entanto, não é destinada à penhora de bens em processos cíveis ou à pesquisa de patrimônio de devedores de instituições financeiras.
Nesse contexto, as medidas relacionadas à indisponibilidade de bens no CNIB são inadequadas para a satisfação do crédito e não são eficazes para compelir o devedor ao pagamento.
Portanto, indefiro o pedido.
A parte exequente deve indicar bens penhoráveis, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC).
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/05/2025 20:06
Recebidos os autos
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19/05/2025 20:06
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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14/05/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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05/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 17:21
Recebidos os autos
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01/04/2025 17:21
Outras decisões
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28/03/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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26/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704414-54.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: RODRIGO COSTA DOS SANTOS DECISÃO Em atenção à petição de ID 213294758, reconsidero a decisão retro e defiro a gratuidade de justiça ao executado.
Anote-se.
Diga a parte exequente sobre as pesquisas realizadas, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/02/2025 08:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/02/2025 19:23
Recebidos os autos
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25/02/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:23
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO COSTA DOS SANTOS - CPF: *06.***.*53-20 (EXECUTADO).
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28/01/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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17/01/2025 15:24
Juntada de Certidão
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16/10/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:34
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/09/2024 14:34
Deferido em parte o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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25/09/2024 14:34
Gratuidade da justiça não concedida a RODRIGO COSTA DOS SANTOS - CPF: *06.***.*53-20 (EXECUTADO).
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24/06/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/06/2024 03:27
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:44
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/12/2023 20:50
Recebidos os autos
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02/12/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 20:50
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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29/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 19:39
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2023 23:09
Recebidos os autos
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02/08/2023 23:09
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
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19/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 10:25
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 18:04
Transitado em Julgado em 13/10/2022
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14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA DOS SANTOS em 13/10/2022 23:59:59.
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21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 20/09/2022 23:59:59.
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30/08/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/08/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 19:18
Recebidos os autos
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24/08/2022 19:18
Homologada a Transação
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22/08/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/02/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 14:39
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/01/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 20:19
Juntada de Certidão
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17/12/2021 16:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/11/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 19:28
Juntada de Certidão
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19/11/2021 08:28
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA DOS SANTOS em 09/11/2021 23:59:59.
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09/11/2021 18:36
Recebidos os autos
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09/11/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/10/2021 20:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/10/2021 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2021 16:51
Expedição de Mandado.
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14/09/2021 16:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
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23/06/2021 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2021 21:20
Expedição de Mandado.
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21/06/2021 17:28
Recebidos os autos
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21/06/2021 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
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11/06/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/06/2021 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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