TJDFT - 0727254-74.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/06/2025 00:19
Recebidos os autos
-
30/06/2025 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/06/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:26
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:43
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:23
Não Concedida a tutela provisória
-
14/04/2025 18:23
Gratuidade da justiça não concedida a FABIO CRISPIM DE SOUZA - CPF: *33.***.*12-72 (AUTOR).
-
14/04/2025 18:23
Recebida a emenda à inicial
-
02/04/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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31/03/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2025 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
INTIME-SE para que recolha as custas no prazo de 5 dias. -
06/03/2025 13:57
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:57
Outras decisões
-
24/02/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727254-74.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO CRISPIM DE SOUZA REU: BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora formulou pedido de antecipação de tutela.
Anote-se.
Inicialmente, advirto à parte que não foi autorizada a realização de depósito judicial nos autos.
Intime-se a requerente para anexar aos autos a guia de custas iniciais, acompanhada do comprovante de efetivo recolhimento, tendo em vista que informou, no id. 220784380, ter realizado o pagamento.
Caso se trate de erro material e a parte reitere o pedido de concessão da gratuidade de justiça, deverá anexar aos autos cópia da última declaração do imposto de renda pessoa física, do qual é declarante, bem como extratos bancários de todas as suas contas dos últimos três meses.
Destaco que tasi documentos pdoem ser juntados sob a marcação de sigilo.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de extinção.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/01/2025 18:42
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:42
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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06/01/2025 11:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 00:09
Recebidos os autos
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03/12/2024 00:09
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/11/2024 19:31
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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