TJDFT - 0701329-54.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:41
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2025 14:41
Desentranhado o documento
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17/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:18
Recebidos os autos
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15/07/2025 16:18
Deferido o pedido de KAROLLINE NATASHA CALDAS NEGRE - CPF: *26.***.*12-43 (REQUERENTE).
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14/07/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:24
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/04/2025 13:34
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701329-54.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: KAROLLINE NATASHA CALDAS NEGRE REQUERIDO: NELSON FIGUEIRO JUNIOR DECISÃO Diante da interposição de recurso pela parte EXECUTADA (ID 231507549), dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, e não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo, em observância ao disposto no art. 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT (Resolução 20, de 21/12/2021). -
07/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/04/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/04/2025 19:31
Decorrido prazo de KAROLLINE NATASHA CALDAS NEGRE - CPF: *26.***.*12-43 (REQUERENTE) em 03/04/2025.
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04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de KAROLLINE NATASHA CALDAS NEGRE em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 10:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/03/2025 02:59
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 18:06
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/03/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/03/2025 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2025 18:27
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
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28/02/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2025 18:55
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:55
Nomeado defensor dativo
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19/02/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de KAROLLINE NATASHA CALDAS NEGRE em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:13
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 02:55
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 20:56
Recebidos os autos
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29/01/2025 20:56
Recebida a emenda à inicial
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29/01/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/01/2025 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/01/2025 17:12
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/01/2025 18:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:57
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701329-54.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: KAROLLINE NATASHA CALDAS NEGRE REQUERIDO: NELSON FIGUEIRO JUNIOR DESPACHO A análise detida da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Eg.
Tribunal, permite depreender que a parte autora que optar pela tramitação do processo nesta modalidade anui com a produção de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto (art. 3°), razão pela qual deverá indicar, no ato do ajuizamento da ação, seu e-mail e número de telefone celular, bem como de seu patrono (se houver), além de fornecer quaisquer dados dessa natureza que permitam a localização da parte adversa também por via eletrônica, e, por fim, apresentar autorização para utilização dos dados no processo judicial (art. 2°, §§ 1.º e 2°).
Desse modo, considerando que a petição inicial não preenche os requisitos acima delineados, intime-se a parte demandante para sanar, no prazo de 5 (cinco) dias, as irregularidades mencionadas, sob pena de desqualificação automática do Juízo 100% Digital e no prosseguimento da demanda na modalidade padrão.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos, independentemente de manifestação. -
16/01/2025 19:35
Recebidos os autos
-
16/01/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/01/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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