TJDFT - 0702514-88.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:33
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/09/2025 17:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/09/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BLACK WOLF CENTRO FITNESS LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:10
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 20:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/06/2025 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/05/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:29
Decorrido prazo de BLACK WOLF CENTRO FITNESS LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 10:20
Recebidos os autos
-
10/04/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
10/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:35
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:35
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/02/2025 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BLACK WOLF CENTRO FITNESS LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BLACK WOLF CENTRO FITNESS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:10
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 19:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:59
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702514-88.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BLACK WOLF CENTRO FITNESS LTDA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para: a) comprovar a legitimidade de GERALDO JOSE E FARIAS para figurar como representante da empresa BLACK WOLF CENTRO FITNESS LTDA.
Venha aos autos o respectivo contrato social, bem como documentos pessoaIs do representante; b) junte-se aos autos cópia dos autos de infração que pretende impugnar, para fins de análise da legitimidade passiva dos réus Detran e DER.
A parte autora deverá listar quais autos pretende impugnar. c) considerando que a parte autora menciona a possibilidade de clonagem do veículo autuado, esclareça se foi registrado boletim de ocorrência acerca dos fatos narrados na inicial.
Caso positivo, junte cópia do referido boletim.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
18/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
18/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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18/01/2025 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/01/2025 16:46
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
14/01/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
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14/01/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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14/01/2025 12:34
Recebidos os autos
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14/01/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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14/01/2025 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
14/01/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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