TJDFT - 0018297-09.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:56
Arquivado Provisoramente
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26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JOAO AMERICO DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 19:25
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/05/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:24
Decorrido prazo de JOAO AMERICO DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JOAO AMERICO DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 20:47
Recebidos os autos
-
29/04/2025 20:47
Indeferido o pedido de JOAO AMERICO DE SOUZA - CPF: *31.***.*46-72 (EXEQUENTE)
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0018297-09.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO AMERICO DE SOUZA EXECUTADO: JANDILSON SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em obediência à determinação judicial, promovi a INCLUSÃO de restrição junto ao sistema RENAJUD.
Nos termos da Portaria que regulamento os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o credor a informar o endereço onde o veículo possa ser localizado, no prazo de 5 dias a fim de possibilitar o cumprimento da Decisão precedente.
BRASÍLIA-DF, 25 de abril de 2025 GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
28/04/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 23:37
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
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07/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0018297-09.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO AMERICO DE SOUZA EXECUTADO: JANDILSON SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Ocorre que, embora regularmente intimada, a parte credora não juntou documentos suficientes a evidenciar sua condição de hipossuficiência, ou seja, não se pode afirmar que o pagamento dos encargos processuais ocasionem prejuízo a sua subsistência.
Ressalto que a declaração de IRPF do ano-calendário de 2021 (ID 227444223) não comprova a situação financeira atual da parte exequente.
Do mesmo modo, os extratos com a petição de ID 231123055 não demonstram situação de miserabilidade atual, pois, ao contrário do anteriormente determinado por este Juízo, não abrangem os três últimos meses.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça à credora.
No mais, aguarde-se o resultado da pesquisa SISBAJUD em andamento.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
02/04/2025 17:19
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:19
Indeferido o pedido de JOAO AMERICO DE SOUZA - CPF: *31.***.*46-72 (EXEQUENTE)
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01/04/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/03/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:38
Juntada de Certidão
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28/02/2025 20:49
Recebidos os autos
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28/02/2025 20:49
Deferido em parte o pedido de JOAO AMERICO DE SOUZA - CPF: *31.***.*46-72 (EXEQUENTE)
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27/02/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOAO AMERICO DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:05
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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05/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0018297-09.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO AMERICO DE SOUZA EXECUTADO: JANDILSON SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do julgamento definitivo dos Embargos de Terceiro n. 0714144-47.2020.8.07.007, o qual julgou procedente o pedido autoral para desconstituir a penhora sobre o imóvel localizado na CSG 09, Taguatinga Sul, matrícula n. 145466, do 3° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, oficie-se o respectivo registro imobiliário para que preceda a baixa da constrição determinada por este Juízo.
Ressalto que eventuais emolumentos devem ser suportados pela parte interessada, diante do principio da causalidade.
Para tanto, atribuo à decisão força de ofício.
Quanto ao mais, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2025 18:52
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:52
Outras decisões
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29/01/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
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28/07/2023 19:39
Recebidos os autos
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28/07/2023 19:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/07/2023 22:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/07/2023 22:49
Expedição de Certidão.
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06/04/2021 19:14
Juntada de Certidão
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17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de JOAO AMERICO DE SOUZA em 16/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 18:10
Juntada de Certidão
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23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
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22/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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18/02/2021 15:37
Recebidos os autos
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18/02/2021 15:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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08/01/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/01/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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02/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 02/10/2020.
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01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2020 23:35
Recebidos os autos
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29/09/2020 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 21:23
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 28/09/2020.
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28/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 28/09/2020.
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28/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 28/09/2020.
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26/09/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/09/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2020 11:56
Juntada de Certidão
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23/09/2020 21:03
Juntada de Certidão
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23/09/2020 20:50
Juntada de Certidão
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26/08/2020 02:30
Publicado Edital em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:30
Publicado Edital em 26/08/2020.
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25/08/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 12:52
Expedição de Edital.
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31/07/2020 16:26
Recebidos os autos
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31/07/2020 16:25
Juntada de Certidão
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30/07/2020 07:58
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
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24/07/2020 02:46
Publicado Despacho em 24/07/2020.
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23/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2020 12:23
Recebidos os autos
-
21/07/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 14:01
Publicado Certidão em 30/06/2020.
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30/06/2020 14:01
Publicado Certidão em 30/06/2020.
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29/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2020 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2020 09:40
Juntada de Certidão
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26/06/2020 09:37
Recebidos os autos
-
24/06/2020 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/06/2020 16:05
Recebidos os autos
-
15/06/2020 11:51
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
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10/06/2020 23:01
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:32
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 16:18
Recebidos os autos
-
05/06/2020 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2020 16:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/05/2020 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/05/2020 10:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 02:20
Publicado Despacho em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 14:49
Recebidos os autos
-
13/05/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/05/2020 15:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2020 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 20:59
Recebidos os autos
-
16/04/2020 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 20:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/03/2020 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/03/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:26
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
03/03/2020 06:26
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2020 22:53
Recebidos os autos
-
27/02/2020 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 22:53
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2020 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/12/2019 15:24
Decorrido prazo de JOAO AMERICO DE SOUZA em 18/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 04:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 19:30
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 12/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 21:00
Decorrido prazo de JANDILSON SOUZA em 03/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 05:24
Publicado Despacho em 27/11/2019.
-
27/11/2019 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 21:55
Recebidos os autos
-
22/11/2019 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 06:15
Publicado Certidão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/11/2019 18:42
Decorrido prazo de JANDILSON SOUZA em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/11/2019 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 10:00
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 19:42
Decorrido prazo de JANDILSON SOUZA em 05/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 05:56
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2019 13:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 07:21
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
25/10/2019 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 12:44
Recebidos os autos
-
23/10/2019 12:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2019 18:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/09/2019 05:11
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/09/2019 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 18:43
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 18:52
Apensado ao processo 0005167-15.2017.8.07.0007
-
16/07/2019 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
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Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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