TJDFT - 0816565-49.2024.8.07.0016
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 15:14
Recebidos os autos
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14/07/2025 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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08/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/07/2025 17:04
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de RAIANY CRISTINA ALVES DORIA BRAGA em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:50
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/05/2025 19:36
Recebidos os autos
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14/05/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/05/2025 23:59.
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10/05/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:10
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 18:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/04/2025 10:34
Recebidos os autos
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29/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/04/2025 18:32
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 24/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de RAIANY CRISTINA ALVES DORIA BRAGA em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:01
Publicado Edital em 29/01/2025.
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30/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:49
Expedição de Edital.
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23/01/2025 18:10
Recebidos os autos
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23/01/2025 18:10
Recebida a emenda à inicial
-
23/01/2025 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/01/2025 11:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/01/2025 17:42
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/01/2025 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/01/2025 17:15
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0816565-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica proposta por RAIANY CRISTINA ALVES DORIA CRISTOFARI em desfavor de JOAÕ RICARDO RANGEL MENDES.
Verifica-se que a petição inicial foi dirigida ao juízo da Vara Cível (ID 221590110).
Assim, fica evidente o erro na distribuição do feito, o qual deverá ser encaminhado conforme requestado.
Ante o exposto, em preservação ao princípio do juiz natural, determino a redistribuição do processo, com vistas à imediata remessa ao juízo indicado, independentemente de preclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
ANDRÉ FERREIRA DE BRITO Juiz de Direito Substituto -
19/12/2024 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2024 18:53
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:53
Outras decisões
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19/12/2024 17:52
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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