TJDFT - 0702154-11.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702154-11.2024.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Furto (3416) Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Requerido: LIOMAR ALMEIDA SILVA DECISÃO Em análise aos autos, observo que todas as diligências determinadas na sentença foram devidamente realizadas.
Por conseguinte, nos termos do art. 102, caput, do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2025 19:34:58.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
17/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 20:30
Recebidos os autos
-
16/01/2025 20:30
Determinado o arquivamento
-
16/01/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
16/01/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 21:27
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/01/2025 21:21
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
20/12/2024 01:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 05:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:42
Juntada de termo
-
18/11/2024 19:22
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:22
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
18/11/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
18/11/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:28
Publicado FAP - Folha de Antecedentes Penais em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:28
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/10/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 00:15
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:47
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/07/2024 17:21
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
08/07/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:44
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:44
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
04/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
03/07/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2024 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 17:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 18:03
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
13/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
12/03/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Santa Maria
-
12/03/2024 17:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/03/2024 15:06
Expedição de Alvará de Soltura .
-
11/03/2024 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2024 12:29
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/03/2024 12:29
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
10/03/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2024 09:12
Juntada de gravação de audiência
-
09/03/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 16:52
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/03/2024 11:31
Juntada de laudo
-
09/03/2024 07:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 16:32
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
08/03/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0044075-45.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Sonia Maria de Souza Vaz
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2019 10:36
Processo nº 0044075-16.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Orisval Guedes de Carvalho
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2019 22:04
Processo nº 0756405-06.2024.8.07.0001
Ediuberto Marques Moreira
Funcef Fundacao dos Economiarios Federai...
Advogado: Samya Graciellen Dantas da Luz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 16:25
Processo nº 0043945-55.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Maria de Lourdes de Oliveira
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2019 08:11
Processo nº 0043935-25.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Aurina Rodrigues Franca
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2019 08:30