TJDFT - 0706889-93.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:30
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de JOSEMAR MOREIRA DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
18/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706889-93.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: JOSEMAR MOREIRA DOS SANTOS, EIDNA MARIA MOREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento e postular pelo prosseguimento do feito.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 15 de abril de 2025 18:59:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/04/2025 21:43
Recebidos os autos
-
15/04/2025 21:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/04/2025 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706889-93.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: JOSEMAR MOREIRA DOS SANTOS, EIDNA MARIA MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 30 de janeiro de 2025 17:00:34.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/01/2025 20:59
Recebidos os autos
-
30/01/2025 20:59
Outras decisões
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29/01/2025 02:57
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 06:54
Recebidos os autos
-
25/01/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/01/2025 19:34
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 21:26
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 22:10
Recebidos os autos
-
21/11/2024 22:10
Outras decisões
-
11/11/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/11/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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