TJDFT - 0718778-50.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 22:36
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 22:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 22:35
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
25/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0718778-50.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILUCE AMORIM FERREIRA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Consta dos autos a quitação do débito.
Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com base no disposto no art. 924, II, do CPC.
Sem custas, sem honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
23/06/2025 16:48
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2025 08:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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18/06/2025 19:25
Juntada de Certidão
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18/06/2025 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2025 19:24
Juntada de Certidão
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18/06/2025 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2025 16:17
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:17
Outras decisões
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17/06/2025 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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17/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:52
Recebidos os autos
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17/06/2025 13:52
Outras decisões
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17/06/2025 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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17/06/2025 12:12
Juntada de Certidão
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17/06/2025 00:01
Recebidos os autos
-
17/06/2025 00:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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13/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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12/06/2025 14:25
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:25
Outras decisões
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12/06/2025 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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12/06/2025 13:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025.
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12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:12
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718778-50.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILUCE AMORIM FERREIRA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Recebo os embargos (ID 233981661), porquanto tempestivos.
Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial sedimentado, o Juiz não está obrigado a responder, uma a uma, as alegações das partes, tendo encontrado fundamento suficiente para alicerçar a decisão.
Ademais, o escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
No caso em exame, não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida, razão pela qual REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
13/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
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08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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19/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:33
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:33
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
17/03/2025 11:43
Desentranhado o documento
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17/03/2025 11:43
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2025 11:42
Juntada de Certidão
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17/03/2025 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2025 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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26/02/2025 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 02:18
Recebidos os autos
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25/02/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/02/2025 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:34
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:04
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:04
Outras decisões
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27/01/2025 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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23/01/2025 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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09/01/2025 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718778-50.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILUCE AMORIM FERREIRA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no prazo de 02 (dois) dias, diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
19/12/2024 18:30
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:30
Outras decisões
-
19/12/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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19/12/2024 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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