TJDFT - 0700224-97.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:54
Publicado Edital em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 10:14
Expedição de Edital.
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18/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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21/07/2025 19:30
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 11:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
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15/06/2025 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:57
Recebida a emenda à inicial
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10/04/2025 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 15:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/03/2025 15:40
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700224-97.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME EXECUTADO: ANTONIO ALVES MOURA CERTIDÃO De ordem da MM Juíza, carreie a parte autora a guia de custas com o respectivo comprovante de pagamento.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
16/01/2025 14:18
Juntada de Petição de certidão
-
16/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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