TJDFT - 0754246-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 10:57
Juntada de Certidão
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23/04/2025 03:15
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 15:26
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 17:10
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:10
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 19:11
Recebidos os autos
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19/02/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754246-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: 61 BRASILIA JORNALISMO ONLINE EIRELI DESPACHO Intime-se a parte requerida, a fim de que regularize a sua representação processual, coligindo aos autos procuração outorgada ao patrono que subscreve a contestação apresentada.
Observe-se, desde logo, que deverá ser designada a pessoa natural que venha a representar a pessoa jurídica no ato de constituição de patrocínio advocatício, cujos poderes para tanto, ademais, deverão ser documentalmente demonstrados, por meio da juntada dos atos constitutivos ou documento bastante.
Findo o prazo de 5 (cinco) dias, que assinalo para tanto, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
07/02/2025 16:53
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/02/2025 10:00
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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04/01/2025 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/12/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 21:50
Recebidos os autos
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11/12/2024 21:50
Outras decisões
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11/12/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/12/2024 17:43
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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