TJDFT - 0720618-59.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:48
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:48
Determinado o arquivamento definitivo
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08/09/2025 17:48
Outras decisões
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08/09/2025 04:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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08/09/2025 04:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de JUNIO GONCALO PROFIRIO PERES em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0720618-59.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JUNIO GONCALO PROFIRIO PERES Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 10:07:31.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
25/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720618-59.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUNIO GONCALO PROFIRIO PERES EXECUTADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 09.***.***/0001-30); Nome: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SCS Quadra 6 Bloco A Lotes, 13/14, Ed.
SEDUH/CODHAB, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70306-918 Cuida-se de cumprimento de sentença manejado por JUNIO GONCALO PROFIRIO PERES em desfavor do COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no qual pretende seja o réu compelido a dar cumprimento a obrigação de fazer observada no bojo dos presentes autos.
Anote-se e comunique-se.
Diante disso, intime-se a(o) ré(u) a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto do acordo celebrado ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto, ainda, às partes que o cumprimento de sentença se limita aos termos do julgado, que, no caso, consiste no acordo formulado em ID 228561803.
Eventuais irresignações com condutas fora dos termos da avença devem ser questionadas pela via processual própria.
No mais, observa-se da decisão de ID 224829123 que foi indeferida a consolidação de multa em desfavor da CODHAB, razão pela qual não há astreintes a serem executadas.
Portanto, considerando que somente agora se inaugura a fase de cumprimento de sentença, indefiro a execução de valores, mantendo apenas a obrigação de fazer.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 15:32:17.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 218525950 Petição Inicial Petição Inicial 24112220072870900000199144534 218525951 0 - CNH-e Documento de Identificação 24112220073038400000199144535 218525952 0 - COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA Comprovante de Residência 24112220073189800000199147836 218525953 0 - CTPSDigital_69600643172_18-04-2024 Declaração de Hipossuficiência 24112220073405800000199147837 218525954 0 - DECLARAÇÃO DE RENDA Declaração de Hipossuficiência 24112220073661500000199147838 218525955 0 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 24112220073823400000199147839 218525956 Doc. 1 - CADEIA SUCESSÓRIA Anexo 24112220073971400000199147840 218525958 Doc. 2 - Processo de divórcio Anexo 24112220074110300000199147842 218525959 Doc. 3 - Gmail - Regularização de imóvel_ Anexo 24112220074289100000199147843 218525960 Doc. 4 (Laudo e relatório médico) Anexo 24112220074484800000199147844 218525961 Doc. 5 - Gmail - DOCUMENTOS PENDENTES Anexo 24112220074656700000199147845 218525962 Doc. 6 - Documentos do Imóvel Anexo 24112220074842800000199147846 218523293 Despacho Despacho 24112221055263000000199145376 218705283 Decisão Decisão 24112518523564000000199297963 218705283 Decisão Decisão 24112518523564000000199297963 218718880 Certidão Certidão 24112519273655100000199308422 218718880 Certidão Certidão 24112519273655100000199308422 218752067 Mandado Mandado 24112607171895800000199339755 218752067 Mandado Mandado 24112607171895800000199339755 218902085 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24112702333183200000199470976 218981111 Diligência Diligência 24112715334601600000199540780 218981113 Anexo Anexo 24112715334828200000199540781 218996612 Certidão Certidão 24112716273760400000199554499 219003014 Petição Petição 24112716542858400000199558680 219391147 Marcação de audiência (CODHAB) Petição 24120211364771600000199905303 219821384 CHEFE DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO À REGULARIZAÇÃO - NUAR Petição 24120509373197300000200287183 220485509 CODHAB Petição 24121112103343400000200875837 220485523 MEMORANDO 1011-2024 Comprovante 24121112103418800000200875851 220485526 PROCURAÇÃO MARCELO - ATUALIZADA Procuração/Substabelecimento 24121112103488800000200875854 220623381 Certidão Certidão 24121210000699100000200993513 220623381 Certidão Certidão 24121210000699100000200993513 221139197 Manifestação pela não intervenção; Manifestação do MPDFT 24121708585857800000201445133 221207258 Certidão Certidão 24121715215904500000201507775 221224191 Decisão Decisão 24121717503964100000201524139 221224191 Decisão Decisão 24121717503964100000201524139 221351843 Certidão Certidão 24121814292128000000201636806 221456792 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24121902411617400000201728083 221351843 Certidão Certidão 24121814292128000000201636806 223249263 Petição Petição 25012212582915400000203291354 223249265 (DOC.1) MEMORANDO DA AREA TECNICA - 17-01-2025 Anexo 25012212583007200000203291356 223370317 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25012219432593700000203402994 223429092 Decisão Decisão 25012314191427200000203432767 223429092 Decisão Decisão 25012314191427200000203432767 223690798 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25012702534899400000203686039 224482032 CODHAB Petição 25020309510897600000204389111 224482037 SEI_161643934_Oficio_50 Comprovante 25020309510984300000204389116 224482042 SEI_161661974_Correspondencia_Eletronica Comprovante 25020309511062600000204389121 224485448 Certidão Certidão 25020310133883300000204391267 224485448 Certidão Certidão 25020310133883300000204391267 224508785 Petição de manifestação Petição 25020313471742900000204413217 224829529 CODHAB Petição 25020514294504500000204699519 224832133 CHECK LIST -Lista_de_Verificacao__Ficha_de_Analise_Habilitacao Comprovante 25020514294634800000204702657 224832142 cópia em anexo do Check-List-1-100 Comprovante (Outros) 25020514294718900000204702664 224832143 cópia em anexo do Check-List-101-138 Comprovante (Outros) 25020514294875600000204702665 224834447 PLANILHA CRF Comprovante (Outros) 25020514295154500000204702669 224834450 SEI_162305877_Memorando_70 - RESPOSTA DA DIREG - Comprovante (Outros) 25020514295306000000204702672 224829123 Decisão Decisão 25020515235873300000204696267 224829123 Decisão Decisão 25020515235873300000204696267 225079743 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25020702283041000000204921034 225209114 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25020720471971900000205033954 225252572 Certidão Certidão 25021004162936400000205074206 225306819 Decisão Decisão 25021014310317700000205117309 225306819 Decisão Decisão 25021014310317700000205117309 225988102 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25021413053241400000205730193 226232531 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 25021716225600000000205941067 226232532 OF. 801 AI 0705281-50.2025.8.07.0000-1739819401214-51167-decisao Ofício 25021716225600000000205941068 228561796 Ata Ata 25031114590576100000208013110 228561803 0720618-59.2024.8.07.0018 acordo Ata 25031114590620200000208013117 228561807 1ºNUVIMEC_Sala_09_15h-20250306_162901-Gravação de Reunião Vídeo 25031114590652500000208013121 228628091 Certidão Certidão 25031118345245300000208067314 228694453 CODHAB Petição 25031210561967700000208126187 228694457 PRENOTAÇÃO 1056844 Comprovante 25031210562049100000208126191 228699331 JUNTADA DE CARTA DE PREPOSTO Petição 25031211413740200000208130365 228699337 CARTA DE PREPOSTO ASSINADA Representação - anexo 25031211413797100000208130371 228781473 Decisão Decisão 25031221122876900000208205644 228968852 Sentença Sentença 25031321133750400000208368649 229145550 Certidão Certidão 25031419384494400000208518221 229152400 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25031423171803300000208529170 229357817 Certidão Certidão 25031719362289500000208717404 229357828 Certidão Certidão 25031719365854300000208717414 236007699 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 25051607483200000000214613240 236007700 7. 0705281-50.2025.8.07.0000-1747392355178-123412-processo Ofício 25051607483200000000214613241 236375864 Certidão Certidão 25052010211106000000214939073 245039629 Cumprimento de sentença Petição 25080322092834000000222640070 245039630 TRIDF - Prenotação 1056844 Anexo 25080322092901200000222640071 245039631 EXIGÊNCIA 3 Anexo 25080322092935600000222640072 245039632 EXIGÊNCIA 2 Anexo 25080322092969200000222640073 245039633 EXIGÊNCIA 1 Anexo 25080322093003600000222640074 245039634 TRIDF - Andamento da Prenotação 1062708 Anexo 25080322093038200000222640075 245039635 EXIGÊNCIA 4 Anexo 25080322093073100000222640076 -
04/08/2025 15:45
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:44
Outras decisões
-
04/08/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/08/2025 09:34
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
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03/08/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2025 04:41
Processo Desarquivado
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16/05/2025 07:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 19:37
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 19:36
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 19:38
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2025 19:38
Desentranhado o documento
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14/03/2025 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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13/03/2025 21:13
Recebidos os autos
-
13/03/2025 21:13
Homologada a Transação
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13/03/2025 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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13/03/2025 16:55
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/03/2025 21:12
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:12
Outras decisões
-
12/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JUNIO GONCALO PROFIRIO PERES em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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11/03/2025 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2025 14:03
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de JUNIO GONCALO PROFIRIO PERES em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JUNIO GONCALO PROFIRIO PERES em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/02/2025 13:05
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720618-59.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JUNIO GONCALO PROFIRIO PERES IMPETRADO: CHEFE DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO À REGULARIZAÇÃO - NUAR, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embargos de declaração próprios e tempestivos.
Deles CONHEÇO, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
Os aclaratórios, conforme regramento presente no Art. 1.022 do Código de Processo Civil, ostentam o desiderato de integrar ou esclarecer a decisão judicial de natureza decisória, suprindo eventuais obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais que possam estar configuradas no decisum impugnado.
No caso em tela, busca a reforma do julgado objurgado sob o argumento de que a sentença teria sido contraditória no que se refere à sua fundamentação.
A despeito das argumentações expostas na peça recursal em apreço, observa-se que a questão submetida à apreciação fora decidida de maneira fundamentada, abordando todos os pontos atinentes ao ponto controvertido.
A fundamentação do ato processual embargado abordou adequadamente a temática.
No ideal de buscar dar continuidade à prática dos atos processuais, o embargante postulou a imposição de multa em desfavor do Poder Público.
Entretanto, deve-se observar que a imposição de multa por descumprimento de decisão judicial durante o período no qual os autos aguardam a realização de audiência de conciliação viola a boa-fé objetiva que deve ser observada, de igual sorte, pelo Juízo.
Decerto, a irresignação do embargante com a conclusão trazida a existência por este Juízo não constitui motivo suficiente para interposição dos aclaratórios com o propósito de buscar efeitos modificativos.
Sob essa asserção, o Código de Processo Civil prevê o manejo de recursos específicos, de maneira que a impetrante deve se socorrer deles caso deseje contestar o teor do ato processual questionado. À vista do exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração.
Prossiga-se nos termos da sentença questionada.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 14:11:49.
Assinado digitalmente, nesta data.
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11/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/02/2025 04:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/02/2025 04:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 20:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
05/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:24
Indeferido o pedido de JUNIO GONCALO PROFIRIO PERES - CPF: *96.***.*43-72 (IMPETRANTE)
-
05/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 04:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 14:19
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:19
Deferido em parte o pedido de JUNIO GONCALO PROFIRIO PERES - CPF: *96.***.*43-72 (IMPETRANTE)
-
22/01/2025 19:43
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2024 18:44
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/12/2024 17:50
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:50
Outras decisões
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17/12/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/12/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CHEFE DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO À REGULARIZAÇÃO - NUAR em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:27
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 07:17
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:52
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:52
Concedida a Medida Liminar
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23/11/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6 Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/11/2024 21:05
Recebidos os autos
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22/11/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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22/11/2024 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/11/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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