TJDFT - 0732871-43.2018.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/06/2025 19:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 20:47
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:32
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
27/03/2025 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
27/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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26/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 18:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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26/02/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de L BASTISTA E SOUSA EIRELI - ME em 25/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732871-43.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS REU: L BASTISTA E SOUSA EIRELI - ME DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento proposta por TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. – TELEBRAS em desfavor de L.
BATISTA E SOUSA EIRELI - ME.
Alega a requerente que, em 22 de fevereiro de 2017, as partes celebraram o Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações (Contrato nº 4710/002/2017), tendo por objeto “A autora fornecer à ré a prestação dos serviços de circuitos de dados ponto a ponto – P2P PTT, transparentes a protocolos, conectando o POP de Peritoró-MA ao PTT Barueri-SP, com velocidade de 600Mbps e disponibilidade mínima de 99,5% ao valor mensal com impostos de R$14.414,83 (quatorze mil, quatrocentos e quatorze reais e oitenta e três centavos)”.
Aduz que prestou o serviço, mas não recebeu a contraprestação avençada com relação a três faturas, a saber: n. 0090031837, vencida em 30/03/2018, no valor de R$ 42.978,07; n. 0090036044, vencida em 30/04/2018, no valor de R$ 19.228,95; e n. 0090036045, vencida em 30/04/2018, na quantia de R$ 40.369,66, totalizando a importância atualizada até 22/10/2018, de R$ 117.136,72.
Tece comentários sobre o direito almejado e pede o pagamento da quantia atualizada de R$ 117.136,72 (cento e dezessete mil, cento e trinta e seis reais e setenta e dois centavos).
Junta documentos e recolhe custas iniciais – ID. 24851032.
Este Juízo declinou da competência para 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE COROATÁ-MA - TJMA, que suscitou conflito de competência para o Superior Tribunal de Justiça.
Enquanto os autos aguardavam o julgamento do conflito de competência, a requerida foi citada (ID. 223556707, pág. 12); o Juízo designou audiência de conciliação (ID. 223556707, pág. 20), que não se realizou; a requerida apresentou contestação com reconvenção, ID. 223555228 e ID. 223555242, pág. 19 -39; o Juízo declinado determinou o recolhimento das custas para reconvenção, o que restou atendido (ID. 223555242, pág. 15-35); indeferiu pedido de tutela de urgência (ID. 223555240, pág. 30), que restou deferida pelo TJMA, ID. 223555237, pág. 26-32, para excluir o nome da requerida dos cadastros de inadimplentes, restando fixada mula pela descumprimento, pág. 19; a autora apresentou réplica à contestação com resposta à reconvenção (ID. 223555229, págs. 1-33).
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a competência desse Juízo para processar a causa - ID. 206202766.
Chamo o feito à ordem e baixo o feito em diligência.
Não há que se falar em revelia.
Intime-se a requerida para apresentar réplica à contestação à reconvenção, juntada no ID. 223555229.
Intimem-se. -
31/01/2025 07:08
Recebidos os autos
-
31/01/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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23/01/2025 13:25
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:25
Decretada a revelia
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23/01/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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23/01/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de L BASTISTA E SOUSA EIRELI - ME em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de L BASTISTA E SOUSA EIRELI - ME em 22/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/12/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/11/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:03
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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15/10/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 20:45
Recebidos os autos
-
24/09/2024 20:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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20/09/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/09/2024 18:32
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/08/2024 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 06:49
Recebidos os autos
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13/08/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 06:49
Deferido o pedido de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (AUTOR).
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01/08/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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01/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
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01/08/2024 18:22
Processo Reativado
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06/02/2020 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2018 14:01
Redistribuído por declinação de competência a outra jurisdição em razão de incompetência para Processo redistribuído para uma das varas cíveis da Comarca de Coroatá MA, por ordem judicial. Códigos rastreamento: 8072018585150; 8072018585149; 8072018585151
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20/11/2018 13:55
Juntada de Certidão
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16/11/2018 12:42
Expedição de Certidão.
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16/11/2018 12:42
Juntada de Certidão
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16/11/2018 11:35
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A em 14/11/2018 23:59:59.
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08/11/2018 05:19
Publicado Decisão em 08/11/2018.
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08/11/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2018 14:58
Recebidos os autos
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06/11/2018 14:58
Declarada incompetência
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06/11/2018 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/11/2018 07:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 24ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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06/11/2018 07:50
Juntada de Certidão
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05/11/2018 19:08
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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05/11/2018 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2018
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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