TJDFT - 0716362-18.2024.8.07.0004
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/07/2025 08:12
Recebidos os autos
-
18/07/2025 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
17/07/2025 05:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/07/2025 05:49
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
03/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Transitada em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 13:31:54.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
23/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:46
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 11:16
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:16
Deferido o pedido de CARLOS ROBERTO XIMENES - CPF: *71.***.*98-53 (REQUERENTE).
-
14/05/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716362-18.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO XIMENES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Manifeste-se o exequente acerca da petição de ID 235075271, informando se o feito pode ser extinto pela satisfação da obrigação.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 13:12:19.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
13/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:31
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:13
Deferido o pedido de CARLOS ROBERTO XIMENES - CPF: *71.***.*98-53 (REQUERENTE).
-
07/04/2025 15:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 20:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716362-18.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO XIMENES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais, no importe de R$ 69,21, no prazo de 05 (cinco) dias.
A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].
Advirto a parte sucumbente da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 14:02:32.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
27/03/2025 14:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/03/2025 10:44
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
27/03/2025 06:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/03/2025 06:42
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO XIMENES em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial para determinar ao banco réu que se abstenha de efetivar débitos na conta corrente da autora sem sua autorização, após a notificação extrajudicial (ID 221210212), exclusivamente para os contratos celebrados durante a vigência da Resolução 4.790 do Conselho Monetário Nacional, que entrou em vigor em 01/03/2021, ressalvados os empréstimos consignados, regulamentados pela Lei n. 10.820/2003.
Por conseguinte, resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno as partes, na proporção de 50% para parte autora e 50% para a parte ré, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, e 86 do CPC.
Suspensas as cobranças em relação ao autor, em razão da gratuidade de justiça concedida.
Transitada em julgado, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte.
Interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao Eg.
TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 10:11:11.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 12:15
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/02/2025 20:59
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO XIMENES em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/02/2025 03:04
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716362-18.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO XIMENES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada aos autos a contestação de ID 224088606, apresentada tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 MARIA CLARA PEREIRA PASINI Estagiário Cartório -
30/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 18:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/01/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/01/2025 17:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 00:04
Recebidos os autos
-
18/12/2024 00:04
Determinação de redistribuição por prevenção
-
17/12/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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