TJDFT - 0704605-02.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
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08/08/2025 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2025 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 05:55
Expedição de Ato Ordinatório.
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17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SECCHI AGRICOLA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:31
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2025 11:30
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ R$ 1.599.952,25 (um milhão, quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos), acrescido de atualização monetária e juros a partir da data do vencimento das respectivas notas fiscais, nos termos dos índices adotados por este E.
TJDFT.
Em razão da sucumbência, condeno ainda a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios os quais fixo em 10% do valor da condenação (Art. 85, §2º, CPC).
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, ao arquivo.
PIC BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 16:15:34.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
23/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:58
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de SECCHI AGRICOLA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 17:23
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/04/2025 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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04/04/2025 19:10
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de SECCHI AGRICOLA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 09:10
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 03:15
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 16:26
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:26
Outras decisões
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04/02/2025 13:33
Juntada de Petição de certidão
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04/02/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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04/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:07
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704605-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: SECCHI AGRICOLA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DENUNCIADO A LIDE: DISK LIMAO COMERCIAL AGRICOLA LTDA CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que foi juntado instrumento de mandato (224174268).
Certifico, ainda, que NÃO foi juntada a guia de recolhimento das custas e respectivo comprovante de pagamento.
Em atenção à PC nº 35 do TJDFT, certifico que a petição inicial é omissa em referencia aos seguintes quesitos: AUTOR ( ) Nome completo das partes, vedado o uso de abreviações; ( ) Estado civil; ( ) Nacionalidade; ( ) Profissão; ( ) Filiação; ( ) Identidade e órgão expedidor; ( ) Inscrição do CPF ou CNPJ; ( ) Domicílio e residência; ( ) Código de endereçamento postal - CEP; ( ) Endereço eletrônico do autor; ( ) Endereço eletrônico do advogado; ( ) Procuração; RÉU ( ) Nome completo das partes, vedado o uso de abreviações; ( ) Estado civil; ( ) Nacionalidade; ( ) Profissão; ( ) Identidade e órgão expedidor; ( ) Inscrição do CPF ou CNPJ; ( ) Domicílio e residência; ( ) Código de endereçamento postal - CEP; ( ) Endereço eletrônico do réu; intime-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para apresentar o comprovante de custas iniciais, após faço os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 MARIA CLARA PEREIRA PASINI Estagiário Cartório -
31/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:39
Recebidos os autos
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31/01/2025 09:39
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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30/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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