TJDFT - 0022354-37.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 21:27
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 21:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
12/02/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 13:58
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA REIS SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:23
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
09/01/2025 18:52
Juntada de Petição de comprovante
-
08/01/2025 23:41
Juntada de Petição de comprovante
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0022354-37.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ISABEL CRISTINA REIS SOUSA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/12/2024 17:58
Expedição de Sentença.
-
19/12/2024 17:58
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/08/2024 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 21:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/06/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/06/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/05/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/02/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 23:52
Recebidos os autos
-
20/01/2022 23:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/11/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/11/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 21:47
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701569-34.2025.8.07.0006
Guilherme Soares Leal
Rosilva Teixeira Barbosa Silva
Advogado: Guilherme Soares Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2025 21:36
Processo nº 0718706-63.2024.8.07.0006
Julio Monteiro Goncalves
Ronald Patrick Vasconcelos Pires
Advogado: Tamara Luiza Marques de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 20:36
Processo nº 0795095-59.2024.8.07.0016
Ivonete Alves de Jesus
White Tratores Servicos de Terraplenagem...
Advogado: Giovanna de Cassia Alves da Mata
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 15:38
Processo nº 0021763-75.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Adelio Baldino de Souza Noronha
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2019 02:25
Processo nº 0712784-05.2024.8.07.0018
Genilton dos Reis Silva
Distrito Federal
Advogado: Phellip Alexander Alcantara Ponce
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 19:14