TJDFT - 0702135-96.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 09:35
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOSE DO CARMO ALVES SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOSE DO CARMO ALVES SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 18:03
Juntada de consulta renajud
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte requerente, isenta do pagamento em face da gratuidade de justiça.
Sem honorários.
Libere-se, se o caso, restrição imposta ao veículo.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/02/2025 13:46
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:45
Extinto o processo por desistência
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06/02/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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03/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 22:46
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 18:57
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO O(A) DOUTOR(A) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO, MM.
Juiz(íza) de Direito em exercício nesta Vara, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo a AÇÃO (de) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Alienação Fiduciária (9582), Processo nº 0702135-96.2024.8.07.0012, em que consta, como Parte Exequente ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (CNPJ 60.***.***/0001-23); e, como Parte Executada, JOSE DO CARMO ALVES SANTOS (CPF *11.***.*43-36, filho de Maria do Carmo Alves dos Santos, residência e domicílio em local incerto e não sabido), sendo expedido o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, do CPC), com a finalidade de: CITAÇÃO da Parte Executada, acima qualificada, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, realizar o pagamento do débito: R$ 125.244,18 (Cento e vinte e cinco mil e duzentos e quarenta e quatro reais e dezoito centavos), referente ao principal, acrescido de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, sendo que, efetuado o pagamento tempestivo da dívida, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC); CIENTE de que, vencido o prazo para pagamento voluntário, será iniciado novo prazo de 15 (quinze) dias úteis, para apresentação de embargos, prazo no qual, reconhecendo o crédito da Parte Exequente e comprovando o depósito de 30% da quantia, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a Parte Executada requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC); CIENTE, ainda, de que, não apresentados tempestivamente o pagamento do débito ou os embargos, será considerado que foram aceitos como verdadeiros os fatos alegados nos autos, passando a Parte Executada a constar como REVEL, ficando, desde já, nomeada a Curadoria Especial para representa-la (art. 257, IV, do CPC); CIENTE, também, de que qualquer manifestação das partes nos autos deve ser feita por petição assinada por advogado ou Defensor Público, constituído em tempo hábil, de forma que A PARTE EXECUTADA NÃO DEVERÁ COMPARECER DIRETAMENTE A ESTE JUÍZO PARA TRAZER COMPROVANTES DE DEPÓSITO OU JUSTIFICAR O NÃO PAGAMENTO.
E, para que chegue ao conhecimento da Parte Executada e dos eventuais interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei, sendo a sede deste Juízo localizada no endereço indicado no cabeçalho.
Conferido pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto legal, este segue assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
20/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO O(A) DOUTOR(A) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO, MM.
Juiz(íza) de Direito em exercício nesta Vara, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo a AÇÃO (de) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Alienação Fiduciária (9582), Processo nº 0702135-96.2024.8.07.0012, em que consta, como Parte Exequente ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (CNPJ 60.***.***/0001-23); e, como Parte Executada, JOSE DO CARMO ALVES SANTOS (CPF *11.***.*43-36, filho de Maria do Carmo Alves dos Santos, residência e domicílio em local incerto e não sabido), sendo expedido o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, do CPC), com a finalidade de: CITAÇÃO da Parte Executada, acima qualificada, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, realizar o pagamento do débito: R$ 125.244,18 (Cento e vinte e cinco mil e duzentos e quarenta e quatro reais e dezoito centavos), referente ao principal, acrescido de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, sendo que, efetuado o pagamento tempestivo da dívida, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC); CIENTE de que, vencido o prazo para pagamento voluntário, será iniciado novo prazo de 15 (quinze) dias úteis, para apresentação de embargos, prazo no qual, reconhecendo o crédito da Parte Exequente e comprovando o depósito de 30% da quantia, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a Parte Executada requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC); CIENTE, ainda, de que, não apresentados tempestivamente o pagamento do débito ou os embargos, será considerado que foram aceitos como verdadeiros os fatos alegados nos autos, passando a Parte Executada a constar como REVEL, ficando, desde já, nomeada a Curadoria Especial para representa-la (art. 257, IV, do CPC); CIENTE, também, de que qualquer manifestação das partes nos autos deve ser feita por petição assinada por advogado ou Defensor Público, constituído em tempo hábil, de forma que A PARTE EXECUTADA NÃO DEVERÁ COMPARECER DIRETAMENTE A ESTE JUÍZO PARA TRAZER COMPROVANTES DE DEPÓSITO OU JUSTIFICAR O NÃO PAGAMENTO.
E, para que chegue ao conhecimento da Parte Executada e dos eventuais interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei, sendo a sede deste Juízo localizada no endereço indicado no cabeçalho.
Conferido pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto legal, este segue assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
19/12/2024 17:42
Expedição de Edital.
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12/12/2024 18:32
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/12/2024 10:40
Recebidos os autos
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10/12/2024 10:40
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
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02/12/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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25/11/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:36
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:36
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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04/11/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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28/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 18:55
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:55
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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19/10/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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18/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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11/10/2024 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 08:42
Juntada de Certidão
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12/09/2024 17:50
Juntada de consulta sisbajud
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02/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/08/2024 23:59.
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04/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:12
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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13/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:56
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:56
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
-
15/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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08/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
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17/04/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 19:15
Juntada de consulta renajud
-
22/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:27
Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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