TJDFT - 0700558-25.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700558-25.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECANTO OASIS CASTRO'S ORGANIZACAO DE FESTAS E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: ALLIANZ SEGUROS S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de ID nº. 249931757, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº. 248692171.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem condenação no pagamento de custas processuais, nem honorários advocatícios, por força do acórdão de ID nº. 245975474.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/09/2025 17:00
Recebidos os autos
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17/09/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/09/2025 15:05
Juntada de Certidão
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13/09/2025 03:30
Decorrido prazo de RECANTO OASIS CASTRO'S ORGANIZACAO DE FESTAS E EVENTOS LTDA - ME em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:30
Decorrido prazo de RECANTO OASIS CASTRO'S ORGANIZACAO DE FESTAS E EVENTOS LTDA - ME em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de RECANTO OASIS CASTRO'S ORGANIZACAO DE FESTAS E EVENTOS LTDA - ME em 10/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:05
Juntada de Certidão
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03/09/2025 16:57
Juntada de Certidão
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03/09/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700558-25.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RECANTO OASIS CASTRO'S ORGANIZACAO DE FESTAS E EVENTOS LTDA - ME REU: ALLIANZ SEGUROS S/A DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença, devendo constar como parte exequente RECANTO OASIS CASTRO'S ORGANIZACAO DE FESTAS E EVENTOS LTDA - ME, e como parte executada ALLIANZ SEGUROS S/A.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento no ID nº. 247058601, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/09/2025 10:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 17:17
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:17
Outras decisões
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21/08/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 20/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:27
Juntada de Certidão
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15/08/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 17:17
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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12/08/2025 15:19
Recebidos os autos
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11/06/2025 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/06/2025 10:51
Juntada de Certidão
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11/06/2025 01:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2025 02:52
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:23
Decorrido prazo de RECANTO OASIS CASTRO'S ORGANIZACAO DE FESTAS E EVENTOS LTDA - ME em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 17:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 16:31
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 14:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/03/2025 12:35
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:56
Decorrido prazo de RECANTO OASIS CASTRO'S ORGANIZACAO DE FESTAS E EVENTOS LTDA - ME em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de RECANTO OASIS CASTRO'S ORGANIZACAO DE FESTAS E EVENTOS LTDA - ME em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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10/03/2025 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/03/2025 02:22
Recebidos os autos
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09/03/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2025 09:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 04:29
Decorrido prazo de JONATHAS EDWARD OLIVEIRA DE BRITO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:27
Recebidos os autos
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17/01/2025 11:27
Recebida a emenda à inicial
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16/01/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/01/2025 02:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/01/2025 14:02
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/01/2025 12:12
Juntada de Certidão
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13/01/2025 22:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/01/2025 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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