TJDFT - 0729652-91.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 13:50
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 21:54
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:27
Recebidos os autos
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21/02/2025 13:27
Indeferida a petição inicial
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18/02/2025 03:02
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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11/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0729652-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REQUERIDO: GILMAR PEREIRA DA COSTA DESPACHO Diante do substabelecimento sem reserva de poderes noticiado (ID 224079763), proceda-se às retificações necessárias no sistema.
Tudo feito, publique-se, novamente, a decisão de emenda exarada (ID 222722152).
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
06/02/2025 16:57
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/01/2025 19:46
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/01/2025 04:25
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0729652-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REQUERIDO: GILMAR PEREIRA DA COSTA DECISÃO Acolho a competência.
Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Intime-se a parte credora para anexar ao processo: - cópia digitalizada das atas das assembleias que instituíram as taxas condominiais ordinárias e extraordinária cobradas nos valores de R$ 150,00, R$ 313,00, R$ 220,00; - documento comprobatório do exercício da posse, pelo requerido, do imóvel cujas cotas condominiais são cobradas nos autos OU anexar ao processo a certidão de matrícula do imóvel.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
16/01/2025 15:04
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:04
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/01/2025 17:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/01/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:05
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:05
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/12/2024 16:00
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:54
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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13/12/2024 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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