TJDFT - 0700736-77.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:06
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:06
Deferido o pedido de IURY DE PAULA LOPES - CPF: *24.***.*79-58 (PERITO).
-
11/09/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:29
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:29
Outras decisões
-
26/08/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/08/2025 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700736-77.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: SELMA BEZERRA DE SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(a) Perito(a) Nomeado(a), Dr(ª) IURY DE PAULA GUILHON, anexou petição - Proposta de Honorários Periciais – ID 244634163 .
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais supracitada.
Havendo discordância, intime-se o(a) Sr(ª) Perito(a) Nomeado(a) para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às Partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, façam-se os autos conclusos para homologação de honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 19:24:50.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
01/08/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:07
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/07/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/05/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/05/2025 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2025 03:12
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:40
Recebidos os autos
-
09/04/2025 19:40
Deferido o pedido de SELMA BEZERRA DE SOUSA - CPF: *73.***.*59-20 (REQUERENTE).
-
08/04/2025 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/04/2025 23:06
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:18
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2025 03:22
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700736-77.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SELMA BEZERRA DE SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO, TEMPESTIVAMENTE apresentada.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 16:03:47.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
18/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:25
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (REQUERIDO).
-
25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/02/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:52
Decretada a revelia
-
14/02/2025 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/02/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/02/2025 03:07
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700736-77.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: SELMA BEZERRA DE SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo comum e improrrogável de 05 (cinco) dias, dizerem se têm o interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, ou especificarem todas as provas que pretendem produzir, independentemente de manifestação anterior nesse sentido, devendo fazê-lo de forma justificada, indicando a pertinência da prova com o fato que pretende demonstrar, e observando rigorosamente as normas dispostas no Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Ressalto que o requerimento de provas deverá observar as seguintes balizas: 1) na hipótese de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar a especialidade do perito, trazer os quesitos sobre os quais pretende obter esclarecimento e indicar, caso deseje, assistente técnico, não sendo admissível pedido de produção de prova pericial quando a verificação for impraticável, para a comprovar fato que não dependa de conhecimento técnico especializado ou que já tenha sido comprovado nos autos, nos termos do art. 464, §1º, do Código de Processo Civil; 2) na hipótese de prova testemunhal: a) serão admitidas até 03 (três) testemunhas para a prova de cada fato, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil; b) o rol de testemunhas deverá observar o disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando em relação a cada testemunha a profissão, o estado civil, o número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, bem como, em se tratando de servidor público, o número de sua matrícula, informação sem a qual não é possível requisitar a testemunha; c) é imprescindível indicar os fatos sobre os quais irá depor cada testemunha, a fim de possibilitar a verificação da pertinência da prova para o esclarecimento da lide; d) uma vez apresentado o rol de testemunhas, a parte somente poderá substituir a testemunha que falecer, que não estiver em condições de depor por motivo de saúde ou que não for localizada por não mais residir e trabalhar nos locais indicados; e) não é admissível a inquirição de testemunhas sobre fatos que somente podem ser comprovados por documentos ou que eventualmente já tenham sido provados pelos documentos constantes dos autos ou pela confissão da parte contrária, nos termos do art. 443 do Código de Processo Civil, bem como daquelas que sejam incapazes, impedidas ou suspeitas, nos termos do art. 447 do mesmo diploma legal; 3) na hipótese de prova documental, nos termos do art. 434, caput, e art. 435 do Código de Processo Civil, somente será admitida: a) em relação à parte autora, a juntada de documentos formados, conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a propositura da ação, aqueles destinados à contraprova ou os que forem relativos a fatos ocorridos durante o curso do processo, devendo a parte, em todo caso, comprovar a impossibilidade de juntá-los anteriormente; b) em relação à parte ré, a juntada de documentos formados, conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a contestação, aqueles destinados à contraprova ou os que forem relativos a fatos ocorridos durante o curso do processo, devendo a parte, em todo caso, comprovar a impossibilidade de juntá-los anteriormente.
Destaco que somente será admitido pedido de depoimento pessoal da parte contrária, nos termos do art. 385 do Código de Processo Civil, sendo incabível o pedido de depoimento pessoal da própria parte.
As partes deverão abster-se de produzirem provas e praticarem atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
As orientações aqui dispostas deverão ser rigorosamente observadas pelas partes, sob pena de indeferimento dos pedidos e multa por ofensa à dignidade da justiça, sem prejuízo de outras sanções que se mostrarem cabíveis.
A fim de evitar prejuízos às partes e ao erário com a prática de diligências desnecessárias ou a mera repetição de atos, bem como promover maior celeridade ao trâmite processual, o interesse no julgamento antecipado da lide será presumido em relação à parte que permanecer silente.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 13:48:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
30/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:48
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/01/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726475-22.2024.8.07.0007
Cleverton Alves dos Santos
Itau Seguros S/A
Advogado: Cleverton Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 13:11
Processo nº 0745922-17.2024.8.07.0000
Periodent - Servicos Odontologico LTDA -...
Antonio Manoel de Souza
Advogado: Paulo Roberto Peixoto de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2024 12:44
Processo nº 0031883-65.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Mundo do Criador Agropecuaria LTDA ME
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2019 08:19
Processo nº 0031863-24.2008.8.07.0001
Distrito Federal
Atilio Comby
Advogado: Patricia Lyrio Assreuy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2019 18:35
Processo nº 0701270-75.2024.8.07.9000
Jesilene Rodrigues de Lima Martins
Zenaide Terra de Oliveira
Advogado: Jesilene Rodrigues de Lima Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 12:50