TJDFT - 0781085-10.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:47
Baixa Definitiva
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19/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:46
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA NOVERDE CREDITO PESSOAL em 24/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0781085-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: YOLE SORAYONARA PINHEIRO MACHADO TORRES RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA NOVERDE CREDITO PESSOAL DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes e indenização por danos morais.
Constata-se que o recurso interposto não ataca os fundamentos de mérito do julgado, mas, tão somente, limita-se a apontar suposta omissão quanto à análise do pagamento no valor de R$ 925,17, já expressamente apreciado na sentença.
A insurgência recursal, portanto, possui nítida natureza jurídica de embargos de declaração, nos termos do art. 48 da Lei 9.099/95 e do art. 1.022 do CPC.
Não se aplica ao caso o Princípio da Fungibilidade, por se tratar de erro grosseiro.
Ademais, embargos de declaração possui pressupostos, natureza processual e procedimento distintos do recurso inominado, o que impede o recebimento do recurso.
Diante do exposto, não conheço do recurso inominado, por manifesta inadequação da via recursal eleita.
Brasília/DF, 1 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
01/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:21
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:21
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de YOLE SORAYONARA PINHEIRO MACHADO TORRES - CPF: *38.***.*56-68 (RECORRENTE)
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01/07/2025 01:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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24/06/2025 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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24/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:00
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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