TJDFT - 0703018-45.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 03:52
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 03:51
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de AVDV ESTETICA LTDA em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:20
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ART. 523, §1º, DO CPC.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SÚMULA 517 DO STJ.
ENUNCIADO 97 DO FONAJE.
PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO DO STJ.
PRECEDENTE DA CÂMARA DE UNIFORMIZAÇÃO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O art. 523, §1º, do CPC aplica-se ao cumprimento de sentença nos Juizados Especiais. 2.
Nesse sentido, o entendimento da Câmara de Uniformização de Jurisprudência deste Tribunal de Justiça: “1.
Demonstrada a aplicação e obrigatoriedade de observância das teses firmadas pelo STJ, dúvidas não restam de que, havendo colisão ou divergência entre tais teses e os entendimentos expedidos, via enunciados, pelo FONAJE, as primeiras hão de prevalecer, em qualquer hipótese. 2. "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." (STJ, Súmula 517)” (Acórdão 1182990, 20180020082044RCL, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 27/5/2019, publicado no DJE: 5/7/2019.
Pág.: 560). 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar a incidência dos honorários advocatícios de 10% sobre o débito não pago voluntariamente pelo devedor no prazo legal.
Relatório em separado. -
18/03/2025 23:01
Recebidos os autos
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16/03/2025 23:43
Conhecido o recurso de ALESSANDRA DONIAK - CPF: *20.***.*96-04 (AGRAVANTE) e provido
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15/03/2025 21:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2025 15:59
Juntada de intimação de pauta
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24/02/2025 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2025 14:59
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:38
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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11/02/2025 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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11/02/2025 13:17
Decorrido prazo de AVDV ESTETICA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0109-30 (AGRAVADO) em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:17
Decorrido prazo de AVDV ESTETICA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0703018-45.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALESSANDRA DONIAK AGRAVADO: AVDV ESTETICA LTDA DESPACHO A parte agravante interpôs Agravo de Instrumento.
Conforme o art. 1.019, II, do CPC, deve-se conceder prazo para que a parte agravada apresente suas contrarrazões.
Assim, determino que a parte agravada seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões ao agravo.
Após a juntada das contrarrazões, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
17/12/2024 15:54
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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17/12/2024 09:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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17/12/2024 09:11
Juntada de Certidão
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16/12/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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