TJDFT - 0715061-28.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:36
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:36
Outras decisões
-
08/08/2025 13:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 05/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:58
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/07/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 13:25
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:25
Deferido o pedido de SEBASTIAO DO PRADO MORAIS - CPF: *50.***.*64-53 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
12/05/2025 13:25
Outras decisões
-
09/05/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2025 17:11
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/04/2025 18:57
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:57
Outras decisões
-
15/04/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/04/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 20:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:07
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
11/03/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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15/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715061-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIAO DO PRADO MORAIS EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a gratuidade.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Retifique-se o valor da causa para que conste o montante de R$ 11.860,35, conforme cálculo de Id 221692833.
Intime(m)-se o INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 12:59:01.
Assinado digitalmente, nesta data. -
07/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:50
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:50
Outras decisões
-
06/02/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2025 05:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 05:29
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 19:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:33
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:33
Outras decisões
-
18/12/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/12/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:51
Outras decisões
-
23/10/2024 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/10/2024 06:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/10/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2024 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 01:21
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:24
Recebidos os autos
-
20/06/2024 05:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2024 05:23
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 21:49
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:34
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:20
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/03/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 05:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 05:55
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2024 17:50
Juntada de Certidão
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09/01/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/12/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 13:00
Recebidos os autos
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27/12/2023 12:50
Juntada de Certidão
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27/12/2023 12:44
Cancelada a movimentação processual
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27/12/2023 12:44
Desentranhado o documento
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26/12/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/12/2023 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 19:51
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:41
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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