TJDFT - 0750009-16.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:50
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
26/05/2025 15:49
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo agravante contra acórdão que negou provimento ao agravo interno.
Mantida a decisão desta Relatoria que não conheceu do agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou perícia judicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o acórdão foi omisso ao não considerar a urgência para a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que homologou perícia judicial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A impugnação da perícia deve ser apresentada como preliminar em eventual apelação, conforme o art. 1.009, § 1º, do CPC, o que afasta a urgência necessária para mitigar a taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC, de acordo com o entendimento do c.
STJ no Tema n. 988. 4.
A pretensão de reexame de questões já analisadas no acórdão recorrido, sem que esteja presente a omissão apontada, não se coaduna à finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita, nos termos do art. 1.022 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos conhecidos e rejeitados. -
22/04/2025 19:02
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/04/2025 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/04/2025 13:50
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:52
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
07/04/2025 08:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 02:18
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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26/03/2025 18:24
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
26/03/2025 18:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:36
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/02/2025 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0750009-16.2024.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno (ID n. 67477963), no prazo de 15 dias (art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil), nos termos do art. 1º, inc.
I, da Portaria 01 da Sétima Turma Cível, de 15 de setembro de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 16 de setembro de 2016.
Brasília/DF, 19 de dezembro de 2024.
Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível -
19/12/2024 15:28
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2024 15:27
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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18/12/2024 22:48
Juntada de Petição de agravo interno
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06/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:03
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE)
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25/11/2024 13:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/11/2024 20:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/11/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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