TJDFT - 0813089-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
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04/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 12:12
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de SANTA HELENA CONSTRUCOES LTDA em 20/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de EDUARDO GONCALVES DE MENDONCA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 12:19
Recebidos os autos
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19/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/02/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/02/2025 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2025 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de EDUARDO GONCALVES DE MENDONCA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Decreto a revelia da parte requerida, que, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada. -
06/02/2025 12:33
Recebidos os autos
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06/02/2025 12:33
Homologada a Transação
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05/02/2025 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/02/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2025 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2025 10:38
Juntada de Petição de representação
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08/01/2025 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/12/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2024 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0813089-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO GONCALVES DE MENDONCA REQUERIDO: SANTA HELENA CONSTRUCOES LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 23/01/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-02-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 15:28:42. -
12/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:29
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2024 15:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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12/12/2024 09:26
Recebidos os autos
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12/12/2024 09:26
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 09:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 20:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 20:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/12/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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