TJDFT - 0702665-05.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 14:36
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 14:13
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 02:18
Decorrido prazo de MARCOS SILVA DA CRUZ em 04/04/2025 23:59.
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21/03/2025 18:22
Publicado Ementa em 20/03/2025.
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19/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
LIVRAMENTO CONDICIONAL.
REQUISITO SUBJETIVO.
COMETIMENTO DE CRIME DOLOSO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA.
INDEFERIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo em execução penal interposto contra decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que indeferiu pedido de livramento condicional, ao fundamento de que o requisito subjetivo não está preenchido, uma vez que, embora não tenha cometido falta grave nos últimos 12 meses, o sentenciado praticou crime doloso durante o cumprimento da pena.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o cometimento de crime doloso durante a execução da pena impede a concessão do livramento condicional, ainda que o sentenciado não tenha cometido falta grave nos últimos 12 meses.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Código Penal, em seu artigo 83, inciso III, exige que o apenado apresente bom comportamento durante toda a execução da pena, não bastando a ausência de faltas graves nos últimos 12 meses. 4.
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.161, firmou o entendimento de que a aferição do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional deve considerar todo o histórico prisional do apenado, e não apenas os 12 meses anteriores ao pedido. 5.
A prática de crime doloso durante o cumprimento da pena demonstra ausência do requisito subjetivo de bom comportamento, justificando o indeferimento do livramento condicional. 6.
A negativa do benefício não configura bis in idem, pois a regressão de regime e o indeferimento do livramento condicional possuem fundamentos jurídicos distintos e independentes.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, artigo 83, inciso III, alíneas "a" e "b".
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.970.217/MG, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, j. 24/05/2023 (Tema 1.161). -
18/03/2025 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/03/2025 20:33
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:25
Conhecido o recurso de MARCOS SILVA DA CRUZ - CPF: *04.***.*09-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/03/2025 11:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/02/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:00
Edital
7ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1 TCR (PERÍODO 06/03/2025 ATÉ 13/03/2025) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, Presidente da 1ª Turma Criminal, e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 1029/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir das 13h30 do dia 6 de março de 2025 (quinta-feira), tem inicio a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente. Em cumprimento ao Art. 4º, inciso IV, § 2º, da Portaria GPR 841, de 17 de maio de 2021, as solicitações de retirada de pauta virtual deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual, nos termos do artigo 109 do Regimento Interno do TJDFT. Processo 0723569-76.2021.8.07.0003 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Estupro de vulnerável (11417)Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo A.
L.
P.
P.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES Processo 0720485-73.2021.8.07.0001 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Receptação (3435)Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores (3628)Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa (12334) Polo Ativo M.
D.
G.
Advogado(s) - Polo Ativo ARIEL GOMIDE FOINA - DF22125-A Polo Passivo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0720155-71.2024.8.07.0001 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo NEUDES YAN ALVES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem "REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER Processo 0705460-76.2024.8.07.0013 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (9859) Polo Ativo D.
L.
S.
C.
Advogado(s) - Polo Ativo KATIA LINO ROCHA AMORIM - DF75384MATHEUS MAYER MILANEZ - DF59370-A Polo Passivo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIO DA SILVA ALEXANDRE Processo 0708022-38.2022.8.07.0010 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)Vias de fato (12345) Polo Ativo DIOGO TEIXEIRA MACEDO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem "GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Processo 0708082-91.2020.8.07.0006 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo RENATO SIQUEIRA DE CAMPOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem "JOSE ROBERTO MORAES MARQUES Processo 0700532-78.2025.8.07.0003 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) Assunto Extinção da Punibilidade (10622) Polo Ativo J.
D. 1.
V.
C.
D.
C.
Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo D.
K.
N.
E.
Advogado(s) - Polo Passivo SIMONE MARIA DOS SANTOS - DF41330-A Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "VINICIUS SANTOS SILVA Processo 0711658-50.2024.8.07.0007 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo SILAS DONIZETE MADALENA Advogado(s) - Polo Ativo BALTO SARDINHA DE SIQUEIRA - DF40949-A Polo Passivo JUIZO DA 3ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA Advogado(s) - Polo Passivo Relator -
11/02/2025 18:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/02/2025 18:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/02/2025 15:01
Recebidos os autos
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10/02/2025 11:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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10/02/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 18:29
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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30/01/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/01/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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