TJDFT - 0726219-40.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2025 12:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726219-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BSB ASSESSORIA CONTABIL LTDA DENUNCIADO A LIDE: VALTER CESAR DUTRA E SILVA CERTIDÃO Ao autor para se manifestar acerca do petitório apresentado no(s) ID(s) precedente (ID 242302045).
Prazo de 10 (dez) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
13/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2025 17:07
Desentranhado o documento
-
08/08/2025 03:37
Decorrido prazo de VALTER CESAR DUTRA E SILVA em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 11:58
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2025 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726219-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BSB ASSESSORIA CONTABIL LTDA DENUNCIADO A LIDE: VALTER CESAR DUTRA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresentado embargos à ação monitória no ID. 233300049.
Intimada a parte autora para se manifestar no autos (ID. 234229487).
A parte autora apresentou resposta aos embargos no ID. 237994230.
Quanto à preliminar de inépcia da inicial por ausência de memória de cálculo será apreciada em sentença.
Dessa forma, venham os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/06/2025 16:05
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:05
Outras decisões
-
12/06/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de BSB ASSESSORIA CONTABIL LTDA em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2025 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BSB ASSESSORIA CONTABIL LTDA em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:29
Outras decisões
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18/02/2025 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/02/2025 12:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726219-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BSB ASSESSORIA CONTABIL LTDA DENUNCIADO A LIDE: VALTER CESAR DUTRA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para esclarecer a incongruência entre o valor da causa indicado na inicial e o valor do débito indicado na planilha de ID 220495038.
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/12/2024 16:32
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 15:29
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/12/2024 18:41
Juntada de Certidão
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16/12/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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