TJDFT - 0704145-15.2025.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCIANA PIRES FRAZAO em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704145-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON RIBEIRO DA SILVA RODRIGUES RECONVINTE: MARCIANA PIRES FRAZAO REU: MARCIANA PIRES FRAZAO RECONVINDO: ANDERSON RIBEIRO DA SILVA RODRIGUES DESPACHO As custas iniciais da pretensão reconvencional foram adimplidas a menor relativamente ao valor atribuído à causa (ID: 227522465, p. 7; ID: 242934342).
Portanto, intime-se para comprovar o recolhimento das custas complementares no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento liminar.
Brasília, 8 de agosto de 2025, 12:20:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
11/08/2025 10:44
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2025 18:54
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCIANA PIRES FRAZAO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCIANA PIRES FRAZAO em 29/07/2025 23:59.
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16/07/2025 08:44
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 18:48
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:48
Gratuidade da justiça não concedida a MARCIANA PIRES FRAZAO - CPF: *46.***.*25-72 (REU).
-
04/06/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/06/2025 17:14
Juntada de Petição de impugnação
-
02/06/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 22:45
Recebidos os autos
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28/05/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCIANA PIRES FRAZAO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCIANA PIRES FRAZAO em 07/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de MARCIANA PIRES FRAZAO em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 22:12
Recebidos os autos
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12/03/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 19:43
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 14:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0704145-15.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: ANDERSON RIBEIRO DA SILVA RODRIGUES REU: MARCIANA PIRES FRAZAO Valor da causa: R$ 11.135,19·(onze mil e cento e trinta e cinco reais e dezenove centavos).
DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA DE CITAÇÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Verifiquei, mediante cognição sumária e superficial e após análise dos documentos apresentados e das pesquisas realizadas, que atualmente não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão da gratuidade de justiça solicitada pela parte autora, motivo por que lhe defiro tal benefício legal, o qual poderá ser impugnado pela parte ré.
Cadastre-se o respectivo alerta na autuação.
Cite-se por via postal para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, quando os fatos narrados na petição inicial serão presumidos verdadeiros.
Se a citação pelos Correios não for realizada, fica autorizado o cumprimento do mandado por oficial de justiça, mediante o recolhimento das respectivas custas (se for o caso).
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CF.
A princípio, não designarei a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em atendimento ao princípio fundamental da razoável duração do processo, previsto no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CF, e também no art. 4.º do CPC; porém, sem prejuízo de sua eventual designação no curso do processo, se for o caso (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Brasília, 30 de janeiro de 2025, 13:29:48.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS - Juiz de Direito AVISOS IMPORTANTES: Entre em contato com a parte autora para fazer acordo ou contrate advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder pagar advogado(a), entre em contato com a Defensoria Pública: (61) 2196-4300, ou Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para apresentar resposta (defesa) é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir a data em que o comprovante de citação for anexado ao processo.
Se não apresentar defesa, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo prosseguirá independentemente de sua intimação (revelia).
Se quiser fazer acordo, informe imediatamente ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública.
Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300.
Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
10/02/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 13:36
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON RIBEIRO DA SILVA RODRIGUES - CPF: *40.***.*65-19 (AUTOR).
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10/02/2025 13:36
Deferido o pedido de ANDERSON RIBEIRO DA SILVA RODRIGUES - CPF: *40.***.*65-19 (AUTOR).
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03/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/01/2025 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2025 00:59
Recebidos os autos
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29/01/2025 00:59
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/01/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/01/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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