TJDFT - 0753206-76.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 21:34
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 21:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:23
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de GLEI ROBERTO VILELA em 05/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ELIANA CALMON ADVOCACIA E CONSULTORIA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0753206-76.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: G.
R.
V.
AGRAVADO: E.
C.
A.
E.
C.
D E C I S Ã O O recurso não transpõe a barreira do conhecimento, uma vez que deserto.
O art. 1.007 do Código de Processo Civil disciplina que cabe ao recorrente comprovar a efetivação do preparo.
Com efeito, o preparo é requisito objetivo de admissibilidade do recurso e deve ser comprovado, sob pena de preclusão e deserção, resultando no não conhecimento do recurso.
Esta Relatoria facultou à recorrente juntar aos autos o comprovante de recolhimento de preparo com a mesma data do peticionamento, ou recolher em dobro, à luz do artigo 1.007, §4º, do CPC, sob pena de deserção do recurso. (ID 67319023) Consoante certidão de ID 68075573, o prazo assinalado decorreu in albis.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos do art. 932, inciso III c/c art. 1.007, caput, e §4º, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
Brasília, 4 de fevereiro de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
13/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:02
Recebidos os autos
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04/02/2025 18:02
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de GLEI ROBERTO VILELA - CPF: *46.***.*70-34 (AGRAVANTE)
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03/02/2025 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de GLEI ROBERTO VILELA em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753206-76.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GLEI ROBERTO VILELA AGRAVADO: ELIANA CALMON ADVOCACIA E CONSULTORIA D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que o recurso não veio aparelhado com o respectivo comprovante de preparo.
Na origem inexiste decisão concedendo a gratuidade de justiça a recorrente.
O recurso não versa acerca de pedido de gratuidade.
Na exata dicção do art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, o comprovante do preparo deve ser apresentado concomitantemente com o protocolo do recurso ou, para sua apresentação posterior, terá que ser recolhido o preparo em dobro, nos termos do § 4º daquele artigo.
Desse modo, intime-se a recorrente a comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento em dobro, na forma do§ 4ºdo art.1.007 do Código de Processo Civil, sob pena de deserção.
Publique-se.
Brasília, 16 de dezembro de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
16/12/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/12/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/12/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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