TJDFT - 0702508-29.2025.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:00
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 09:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2025 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2025 02:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 19:16
Recebidos os autos
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23/05/2025 19:16
Não Concedida a Medida Liminar
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23/05/2025 19:16
Recebida a emenda à inicial
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23/05/2025 19:16
Deferido o pedido de PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0005-54 (AUTOR).
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23/05/2025 19:10
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/03/2025 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/03/2025 10:28
Juntada de Petição de certidão
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13/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702508-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA REU: VICTOR CESAR PERRUCHO NUNES EMENDA Em primeiro lugar, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais.
Em segundo lugar, verifico que a petição inicial carece de emenda quanto ao valor atribuído à causa, pois, mediante interpretação sistemática, infere-se que o valor da causa nas ações de despejo cumuladas com cobrança de aluguéis/encargos locativos deve corresponder à soma do valor da locação ânua (art. 58, inciso III, da Lei n. 8.245/1991) mais o valor total do débito cobrado (art. 292, inciso VI, do CPC), sendo que, quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras (art. 292, § 1.º, do CPC), hipótese em que o valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual (art. 292, § 2.º, primeira parte, do CPC).
Por isso, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, a fim de retificar o valor atribuído à causa e, se for o caso, recolher as correspondentes custas iniciais dentro do prazo legal de 15 dias, sob pena de indeferimento liminarmente, haja vista tratar-se de pressuposto de ordem objetiva.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
Brasília, 20 de janeiro de 2025, 15:21:52.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
10/02/2025 13:18
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:18
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:32
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/01/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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