TJDFT - 0711329-29.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711329-29.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: HUORLEI DA SILVA NOGUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2025 09:57:42.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
22/08/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 20:48
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 20:31
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711329-29.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/22 deste Juízo, fica intimada a parte AUTORA para que se manifeste a respeito do endereço declinado na petição de ID nº 243396817 , tendo em vista que se encontra INCOMPLETO (não consta número da casa/lote).
BRASÍLIA-DF, 21 de julho de 2025 11:04:23.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
21/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 13/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
19/04/2025 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 18:31
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 08:16
Recebidos os autos
-
28/03/2025 08:16
Deferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR).
-
19/03/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:50
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711329-29.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: HUORLEI DA SILVA NOGUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 10 de fevereiro de 2025 19:18:54.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
11/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 03/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 06:25
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:27
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:27
Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 19:12
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:12
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
22/11/2024 09:02
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
22/11/2024 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/11/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727493-43.2017.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Km Suportes Eireli - EPP
Advogado: Cristhianne Miranda Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2017 11:35
Processo nº 0705752-63.2025.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Mucio Mariano Goncalves
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 15:33
Processo nº 0748281-37.2024.8.07.0000
Wania Paulino da Cruz
Kolbe Sociedade Individual de Advocacia
Advogado: Felipe Gantus Chagas da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 13:58
Processo nº 0701241-92.2025.8.07.0010
Adilton Silva Sampaio
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Soraia Cristina Sombra de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 20:23
Processo nº 0718636-10.2024.8.07.0018
Luzia de Souza Gomes
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2024 10:17