TJDFT - 0715387-93.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 22:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/06/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:53
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de DROGARIA SHOPPING LTDA em 19/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de AJR SECURITIZADORA S/A em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de DROGARIA SHOPPING LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/01/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:40
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte credora para que comprove nos autos o recolhimento das custas inerentes à fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
GAMA-DF13 de dezembro de 2024 15:17:33.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
13/12/2024 16:31
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:31
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/11/2024 16:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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